Portaria MPS nº 880 de 01/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2003

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Junho de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPS nº 899, de 04.07.2003, DOU 07.07.2003.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004650 - Taxa Referencial - TR, do mês de maio de 2003.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de junho de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007965 - Taxa Referencial - TR, do mês de maio de 2003 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de junho de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004650 - Taxa Referencial - TR, do mês de maio de 2003.

Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de junho de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,418099 
AGO/94 3,222190 
SET/94 3,055367 
OUT/94 3,009917 
NOV/94 2,954955 
DEZ/94 2,861387 
JAN/95 2,800066 
FEV/95 2,754073 
MAR/95 2,727075 
ABR/95 2,689158 
MAI/95 2,638499 
JUN/95 2,572388 
JUL/95 2,526408 
AGO/95 2,465750 
SET/95 2,440854 
OUT/95 2,412626 
NOV/95 2,379315 
DEZ/95 2,343922 
JAN/96 2,305875 
FEV/96 2,272694 
MAR/96 2,256672 
ABR/96 2,250146 
MAI/96 2,234505 
JUN/96 2,197585 
JUL/96 2,171098 
AGO/96 2,147688 
SET/96 2,147602 
OUT/96 2,144814 
NOV/96 2,140106 
DEZ/96 2,134130 
JAN/97 2,115513 
FEV/97 2,082608 
MAR/97 2,073898 
ABR/97 2,050117 
MAI/97 2,038092 
JUN/97 2,031996 
JUL/97 2,017871 
AGO/97 2,016056 
SET/97 2,016863 
OUT/97 2,005033 
NOV/97 1,998239 
DEZ/97 1,981790 
JAN/98 1,968210 
FEV/98 1,951041 
MAR/98 1,950650 
ABR/98 1,946174 
MAI/98 1,948708 
JUN/98 1,944236 
JUL/98 1,938807 
AGO/98 1,946203 
SET/98 1,949517 
OUT/98 1,949907 
NOV/98 1,950492 
DEZ/98 1,954009 
JAN/99 1,935046 
FEV/99 1,913046 
MAR/99 1,831718 
ABR/99 1,796154 
MAI/99 1,795615 
JUN/99 1,801741 
JUL/99 1,783549 
AGO/99 1,755634 
SET/99 1,730541 
OUT/99 1,705471 
NOV/99 1,673835 
DEZ/99 1,632532 
JAN/2000 1,612696 
FEV/2000 1,596413 
MAR/2000 1,593385 
ABR/2000 1,590522 
MAI/2000 1,588457 
JUN/2000 1,577886 
JUL/2000 1,563346 
AGO/2000 1,528796 
SET/2000 1,501469 
OUT/2000 1,491180 
NOV/2000 1,485683 
DEZ/2000 1,479911 
JAN/2001 1,468749 
FEV/2001 1,461587 
MAR/2001 1,456634 
ABR/2001 1,445074 
MAI/2001 1,428927 
JUN/2001 1,422667 
JUL/2001 1,402195 
AGO/2001 1,379842 
SET/2001 1,367534 
OUT/2001 1,362357 
NOV/2001 1,342885 
DEZ/2001 1,332756 
JAN/2002 1,330361 
FEV/2002 1,327839 
MAR/2002 1,325453 
ABR/2002 1,323996 
MAI/2002 1,314793 
JUN/2002 1,300359 
JUL/2002 1,278120 
AGO/2002 1,252444 
SET/2002 1,223568 
OUT/2002 1,192097 
NOV/2002 1,143937 
DEZ/2002 1,080817 
JAN/2003 1,052402 
FEV/2003 1,030050 
MAR/2003 1,013929 
ABR/2003 1,000000 
MAI/2003 1,000000 

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI"