Portaria MIN nº 893 de 19/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2002
Altera modalidade de aplicação orçamentária, no âmbito do Ministério da Integração Regional
Notas:
1) Revogada pela Portaria MIN nº 1.318, de 30.11.2005, DOU 02.12.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e considerando o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2005 o prazo para aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, referentes às opções dos exercícios de 1998 a 2001, anos-calendários de 1997 a 2000, respectivamente.
Art. 2º Os recursos que não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991.
Parágrafo único. Verificada a hipótese deste artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimento Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 448, de 28 junho de 2002.
LUCIANO BARBOSA"