Portaria MIN nº 1.318 de 30/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005

Prorroga para 31 de dezembro de 2006 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 2001, referente às opções dos exercício de 1998 a 2004, anos-calendário de 1997 a 2003.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 1.100, de 28.11.2006, DOU 30.11.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 e no art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 2001, referente às opções dos exercício de 1998 a 2004, anos-calendário de 1997 a 2003.

Art. 2º Os recursos que não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991.

Parágrafo único. Verificada a hipótese deste artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimento Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias de nºs 893, de 19 de dezembro de 2002, 1.267, de 18 de dezembro de 2003 e 844, de 09 de dezembro de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO GOMES"