Portaria DENATRAN nº 892 DE 14/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2020

Altera a Portaria DENATRAN nº 1.515, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de coleta e armazenamento das imagens nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do Banco de Imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 968 DE 25/07/2022):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, bem como o que consta no processo administrativo nº 50000.017405/2020-15,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1.515, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de coleta e armazenamento das imagens nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do Banco de Imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).

Art. 2º O § 3º do art. 2º da Portaria DENATRAN nº 1.515, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2. .....

§ 3º O processo de captura e armazenamento das imagens deverá ser feito pelos Órgãos ou Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal ou, na impossibilidade, por empresas por estes contratadas, que preencham todos os requisitos previstos nesta Resolução e sejam devidamente credenciadas perante o DENATRAN, sob condição contratual da guarda e sigilo das informações, mantendo a atualização na base nacional." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO