Portaria EMLURB nº 89 DE 27/05/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 28 mai 2021

Regulamenta as normas de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS para os Grandes Geradores conforme previsto na Lei Municipal nº 12.797/2014, no Decreto Municipal nº 8886/2016 e na Lei Complementar nº 100/2016, que deverão passar a entregar Plano por meio de plataforma tecnológica de Elaboração de PGRS, em face do disposto na, Lei Federal nº 12.305/2010 e a Lei Federal nº 14.026/2020.

O Superintendente da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

Considerando as regulamentações das Leis Municipais referentes aos Resíduos Sólidos,

Resolve:

Art. 1º Implantar um programa de informação ambiental específico para a gestão integrada dos resíduos sólidos, o PGRS DIGITAL, que será disponibilizado através de um "link" no portal da prefeitura para acesso ao sistema.

Art. 2º Esta portaria regulamenta as normas de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS para os Grandes Geradores no Município de João Pessoa - Paraíba.

Art. 3º Nos casos em que for aplicável a apresentação do PGRS, o uso do serviço de elaboração e apresentação do PGRS, passa a ser obrigatório por meio digital, a partir da publicação desta portaria.

Art. 4º A partir da utilização do Sistema PGRS Digital, a recepção e a tramitação dos PGRS serão eletrônicas, eliminando o atendimento presencial, proporcionando desta forma, maior agilidade e segurança em todo o processo, desde a análise até a sua aprovação.

Art. 5º Com o uso do sistema eletrônico os processos e documentações serão padronizados o que facilitará a identificação das informações, maior controle e precisão das análises dos PGRS, também fará a distribuição automática das tarefas de análises entre os fiscais, evitando eventuais entraves e demora na aprovação dos PGRS.

Art. 6º Todos os geradores, transportadores, receptores e órgãos públicos competentes deverão se adequar a forma de entrega do PRGS - impressos para digitais - no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa - PB, 27 de Maio de 2021.

Ricardo José Veloso

Superintendente