Portaria DETRAN nº 89 DE 31/07/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 ago 2017
Prorraga por 30 (trinta) dias o prazo fixado no art. 1º da Portaria Detran nº 77 de 2017.
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo fixado no art. 1º da Portaria nº 077/2017, alusivo à apresentação, junto ao DETRAN/PI, pelos Centros de Formação de Condutores - CFC's, dos documentos exigidos na Portaria DETRAN nº 411/2003 para fins de renovação de Credenciamento, com validade de 01 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI.
Teresina/PI, 31 de julho de 2017.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Arão Martins do Rêgo Lobão
Diretor Geral - DETRAN/PI