Portaria DETRAN nº 77 DE 28/06/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jun 2017

Dispõe sobre a apresentação, pelos Centros de Formação de Condutores - CFC's, junto ao DETRAN/PI, até o dia 31.07.2017, dos documentos exigidos na Portaria DETRAN nº 411/2003 para fins de renovação de Credenciamento, com validade de 01 (um) ano.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições e,

Considerando o disposto nas Resoluções nº 168/2004, 358/2010 e 493/2014 do CONTRAN;

Considerando a Portaria 238/2014 do DENATRAN;

Considerando a Portaria nº 259/2015 - DETRAN/PI, que tornou obrigatório, no âmbito do ESTADO DO PIAUÍ, a utilização do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular, ministradas nos Centros de Formação de Condutores, da categoria 'B', nos processos de primeira habilitação, adição de categoria, reinício de processo e mudança de categoria (B, C, D e E), para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação das aulas;

Considerando a Portaria nº 260/2015 - DETRAN/PI, que regula o formato e as exigências para implantação a homologação do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular;

Considerando a necessidade de cumprimento das determinações deste Departamento Estadual de Trânsito, para que os Centros de Formação de Condutores se adequem ao Sistema de Controle e Monitoramento de Aulas Práticas de Direção Veicular, bem como para estruturar o Centro de Monitoramento do DETRAN/PI;

Resolve:

Nota: PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo fixado no art. 1º da Portaria nº 077/2017, alusivo à apresentação, junto ao DETRAN/PI, pelos Centros de Formação de Condutores - CFC's, dos documentos exigidos na Portaria DETRAN nº 411/2003 para fins de renovação de Credenciamento, com validade de 01 (um) ano, redação dada pela Portaria DETRAN Nº 89 DE 31/07/2017.

Art. 1º Os Centros de Formação de Condutores - CFC's deverão apresentar junto ao DETRAN/PI, até o dia 31.07.2017, os documentos exigidos na Portaria DETRAN nº 411/2003 para fins de renovação de Credenciamento, com validade de 01 (um) ano.

Art. 2º Os Centros de Formação de Condutores - CFC's que tiverem o Credenciamento renovado pelo prazo de 01 (um) ano terão que comprovar, nos termos das Portarias DETRAN/PI nº 259/2015 e 260/2015, o atendimento das exigências de implantação do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular, de acordo com o cronograma estabelecido no ANEXO I desta Portaria, sob pena de suspensão e/ou descredenciamento.

Art. 3º Fica estabelecido o cronograma de implantação do "Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular" contido no ANEXO I desta Portaria, bem como normas complementares para implantação do referido Sistema.

Art. 4º O Sistema de telemetria exigido na Portaria 259/2015 em seu Artigo 3º letra "g", somente será exigido para efeitos de fiscalização após o prazo de 60 (sessenta) dias do término de cada etapa do cronograma de implantação do ANEXO I desta Portaria.

Art. 5º Os Centros de Formação de Condutores - CFC's deverão comprovar junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí a implantação do Sistema de Controle e Monitoramento de Aulas Práticas de Direção Veicular instituída pela Portaria DETRAN nº 259/2015 , conforme cronograma de implantação determinado no ANEXO I desta Portaria, sob pena de suspensão e/ou descredenciamento.

Art. 6º O Centro de Formação de Condutores somente poderá vincular-se a uma única pessoa jurídica credenciada pelo DETRAN/PI, devendo indicá-la ao DETRAN/PI através de requerimento próprio.

Art. 7º As empresas interessadas em obter o credenciamento junto ao DETRAN/PI, deverão apresentar Laudo Técnico de avaliação, vistoria e verificação de conformidade que ateste o pleno funcionamento da solução tecnológica que se pretende credenciar, acompanhado de seu respectivo manual de avaliação, nos termos das Portarias DETRAN/PI nº 259/2015 e 260/2015.

Art. 8º O Laudo Técnico de que trata o artigo 7º deverá ser expedido por Organismo Certificador de Produto - OCP acreditado pelo INMETRO na área de veículos automotores, devidamente credenciado no DETRAN/PI para tal finalidade ou pelo próprio DENATRAN, mesmo que para finalidade diversa;

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI.

Teresina/PI, 28 de junho de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Arão Martins do Rêgo Lobão

Diretor Geral - DETRAN/PI

ANEXO I :

1ª Etapa: instalação do Sistema de monitoramento de aulas práticas nas Cidades de TERESINA, 21ª CIRETRAN ALTOS, 23ª CIRETRAN JOSÉ DE FREITAS, 24ª CIRETRAN UNIÃO, devendo os CFC's comprovar a conclusão das instalações até a data de 31.12.2017.

2ª Etapa: instalação do Sistema de monitoramento de aulas práticas nas Cidades de 1ª CIRETRAN PARNAÍBA, 2ª CIRETRAN CAMPO MAIOR 5ª CIRETRAN PIRIPIRI, 13ª CIRETRAN ESPERANTINA, 16ª CIRETRAN BARRAS, 18ª CIRETRAN LUZILÂNDIA, 22ª CIRETRAN PIRACURUCA, 27ª CIRETRAN PEDRO II, 35ª CIRETRAN COCAL, 38ª CIRETRAN CASTELO DO PIAUÍ, devendo os CFC's comprovar a conclusão das instalações até a data de 30.04.2018.

3ª Etapa: instalação do Sistema de monitoramento de aulas práticas nas Cidades de 3ª CIRETRAN - FLORIANO, 4ª CIRETRAN, PICOS, 7ª CIRETRAN OEIRAS, 6ª CIRETRAN VALENÇA, 14ª CIRETRAN GUADALUPE, 15ª CIRETRAN ÁGUA BRANCA, 19ª CIRETRAN PAULISTANA, 20ª CIRETRAN FRONTEIRAS, 25ª CIRETRAN ELESBÃO VELOSO, 26ª CIRETRAN AMARANTE, 28ª CIRETRAN REGENERAÇÃO, 29ª CIRETRAN SIMPLICIO MENDES, 30ª CIRETRAN PADRE MARCOS, 32ª CIRETRAN BARRO DURO, 33ª CIRETRAN SIMÕES, 34ª CIRETRAN JAICOS, 36ª CIRETRAN INHUMA, 37ª CIRETRAN MARCOLÂNDIA,40ª CIRETRAN ITAINÓPOLIS, devendo os CFC's comprovar a conclusão das instalações até a data de 31.08.2018.

4ª Etapa: instalação do Sistema de monitoramento de aulas práticas nas Cidades restantes do Estado, sendo elas, 8ª CIRETRAN SÃO RAIMUNDO NONATO 9ª CIRETRAN BOM JESUS, 10ª CIRETRAN CORRENTE, 11ª CIRETRAN URUÇUÍ, 12ª CIRETRAN SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17ª CIRETRAN CANTO DO BURITI, 31ª CIRETRAN ITAUEIRAS, 39ª CIRETRAN BERTOLÍNIA, 41ª CIRETRAN CURIMATÁ, devendo os CFC's comprovar a conclusão das instalações até a data de 31.12.2018.