Portaria DETRAN nº 89 DE 12/05/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 mai 2017

Altera o § 9º, do art. 2º, da Portaria nº 327/DS/2011, de 13.06.2011.

(Revogado pela Portaria DS/DETRAN Nº 144 DE 29/06/2020):

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, e o que estabelece o inciso X do art. 22 do Código de Transito Brasileiro.

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos aplicáveis aos credenciamentos de empresas médicas e psicológicas,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 9º, do art. 2º, da Portaria nº 327/DS/2011, de 13 de junho de 2011, publicada no DOE de 14 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....

§ 9º Para as empresas Médicas e Psicológicas credenciadas, aptas a realizar a atividade pericial nas dependências do DETRAN/PB, CIRETRANS e Postos de Atendimento, não será exigida a documentação constante nas alíneas de "b" a "f".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente