Portaria DETRAN nº 89 DE 25/01/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 jan 2017
Estabelece os critérios de transição para início da operação do serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor que tratam as Portarias nº 66/2017 e 1037/2016 DETRAN/MA, e dá outra providencias.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidos, em especial a competência definida no Art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro e
Considerando a necessidade de regulamentar o processo de transição para início da operação do serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor que tratam as Portarias nº 66/2017 e nº 1037/2016 - DETRAN/MA;
Considerando que a Portaria nº 66/2017 DETRAN/MA que regulamentou o início da operação e execução do serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor,determinou sua obrigatoriedade a partir de 25.01.2017, todavia, sua publicação somente pode ser disponibilizada no Diário Oficial do Estado na data de 23.01.2017, tornando, portanto, exíguo o prazo para adequação das Instituições Financeiras Credoras de Garantia Real à nova sistemática de registros eletrônicos de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor;
Considerando a necessidade de conceder prazo razoável para que as Instituições Financeiras Credoras de Garantia Real se integrem ao sistema da(s) empresa(s) CREDENCIADA(S) pelo DETRAN/MA para transmissão eletrônica dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor a base de dados do DETRAN/MA, nos termos como determina a Resolução nº 320/2009 do CONTRAN e Portaria nº 1037/2016 do DETRAN/MA.
Resolve fixar as diretrizes para a operação, nos seguintes termos:
Art. 1º Prorrogar para a data de 15 de fevereiro de 2017 a obrigatoriedade da exigência do registro eletrônico dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor dos veículos registrados e licenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA, através do sistema de Registros de Contratos operado pela(s) empresa(s) CREDENCIADA(S) e homologada(s) pelo DETRAN/MA, disponibilizado pela Portaria nº 66/2017 DETRAN/MA de 23.01.2017, cumprindo as exigências da Portaria DETRAN/MA nº 1037/2016.
Parágrafo único. A disponibilização, bem como a gestão, manutenção e propriedade do sistema de Registros de Contratos é de responsabilidade exclusiva da(s) empresa(s) CREDENCIADA(S) e homologada(s) pelo DETRAN/MA para a gestão dos serviços objeto da portaria DETRAN/MA nº 1037/2016.
Art. 2º No período impreterível e improrrogável de 25 de janeiro de 2017 a 14 de fevereiro de 2017, será facultada as Instituições Financeiras Credoras de Garantia Real a possibilidade de serem realizados os registros dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor por meio eletrônico na forma regulamentada na Portaria nº 66/2017 DETRAN/MA e Portaria nº 1037/2016 DETRAN/MA, utilizando o sistema da(s) empresa(s) CREDENCIADA(S) e homologada(s) pelo DETRAN/MA,ou pela forma manual de registro de contratos utilizado atualmente pelo DETRAN/MA.
Parágrafo único. Para fins de transição para o sistema eletrônico, a partir do dia 15 de fevereiro de 2017 todos os contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor serão obrigatoriamente realizados por meio eletrônico na forma regulamentada na Portaria nº 66/2017 DETRAN/MA e Portaria nº 1037/2016 DETRAN/MA, ainda que contratados com data anterior a 15 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Os contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor celebrados anteriores ao dia 25 de janeiro de 2017 e, que por ventura ainda não tenham sido apresentados ao DETRAN/MA para registro, poderão ser registrados manualmente ou eletronicamente até a data de 14 de fevereiro de 2017, sendo que, após esta data, somente poderão ser registrados os contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, compra e venda com reserva de domínio ou penhor na forma eletrônica através do sistema da(s) empresa(s) CREDENCIADA(S) pelo DETRAN/MA.
Art. 4º Para fins desta Portaria considera-se registro eletrônico de contrato de financiamento de veículo o conjunto de sistema e serviços estruturados para viabilizar o cumprimento da resolução nº 320 do CONTRAN, de 05 de junho de 2009, provendo o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no DETRAN/MA, em ambiente com certificação digital, não se confundindo com o Registro e Baixa de Gravame.
Art. 5º As comunicações de Registro e Baixa de Gravame continuarão sendo realizados pelas Instituições Financeiras Credoras de Garantia Real através do sistema atual de comunicação à Base Nacional de Dados - SNG,da forma e modo adotado pelo DETRAN/MA, não objeto desta Portaria e da Portaria nº 66/2017 DETRAN/MA, sistema independente e autônomo ao registro eletrônico de contratos de veículos.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, revogadas demais disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 25 DE JANEIRO DE 2017.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA