Portaria TCU nº 89 de 29/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Altera a Portaria-TCU nº 87, de 24 de março de 2010, que promove limitação de empenho e movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 70 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e dá outras providências.

O Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, incisos XXXIV e XXXIX do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º da LC nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 70 da Lei nº 12.017, de 2009 (LDO),

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Portaria-TCU nº 87, de 24 de março de 2010, que passa a vigorar conforme especificado no anexo I deste ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

ANEXO I

03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Em Reais 
Projeto/Atividade Natureza de Despesa Fonte Valor 
01.122.0550.10T5.0101 - Construção de Sede do Instituto Serzedello Corrêa - ISC 4.4.90.51 0100 8.393.424,00 
01.122.0550.110B.0101 - Construção da Secretaria de Controle Externo no Estado de Rondônia - SECEX/RO 4.4.90.51 0100 991.000,00 
01.122.0550.10ZZ.0101 - Construção da Secretaria de Controle Externo no Estado do Amapá- SECEX/AP 4.4.90.51 0100 1.000.000,00 
01.122.0550.10ZX.0101 - Construção da Secretaria de Controle Externo no Estado de Acre - SECEX/AC 4.4.90.51 0100 1.000.000,00 
01.122.0550.110A.0101 - Construção da Secretaria de Controle Externo no Estado de Roraima - SECEX/RR 4.4.90.51 0100 1.000.000,00 
Total 12.384.424,00