Portaria ANCINE nº 89 de 08/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2010
Altera a Portaria ANCINE nº 88 de 2010.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, bem como no inciso III, do art. 14 do Regimento Interno, e conforme decisão da Diretoria Colegiada nº 102/2010, de 30 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 88, de 30 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de 31 de março de 2010, Seção I, página 18, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 5º A avaliação de desempenho individual dos servidores que fazem jus a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR será realizada no primeiro ciclo avaliativo de que trata esta Portaria por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual estabelecido pela RDC nº 24.
Parágrafo único. Novos procedimentos a serem observados no primeiro ciclo de avaliação poderão ser publicados antes do seu início.
"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação".
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Portaria nº 88, de 30 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL