Portaria ANCINE nº 88 de 30/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010

Fixa os indicadores e metas do desempenho institucional da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 1º de maio a 30 de junho de 2010.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, bem como no inciso III, do art. 14 do Regimento Interno, e conforme decisão da Diretoria Colegiada nº 102, de 30 de março de 2010

Resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, os indicadores e metas do desempenho institucional da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, para o período de 1º de maio a 30 de junho de 2010, em consonância com o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;

Art. 2º Estabelecer, conforme o Anexo II desta Portaria, os critérios de aferição para cada indicador, em suas respectivas áreas;

Art. 3º Estabelecer a fórmula de cálculo, conforme o Anexo III; e

Art. 4º Fixar o grau de alcance das metas, conforme o Anexo IV.

Art. 5º A avaliação de desempenho individual dos servidores que fazem jus a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR será realizada no primeiro ciclo avaliativo de que trata esta Portaria por meio do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual estabelecido pela RDC nº 24.

Parágrafo único. Novos procedimentos a serem observados no primeiro ciclo de avaliação poderão ser publicados antes do seu início. (Artigo acrescentado pela Portaria ANCINE nº 89, de 08.04.2010, DOU 09.04.2010)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo acrescentado pela Portaria ANCINE nº 89, de 08.04.2010, DOU 09.04.2010)

MANOEL RANGEL

ANEXO I
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: ANCINE

Indicador 1: Ações de fiscalização indireta realizadas.

Meta a ser atingida: 3.150 ações realizadas.

Indicador 2: Ações de fiscalização de cobrança da CONDECINE realizadas.

Meta a ser atingida: 3.000 ações realizadas.

Indicador 3: Requerimentos de registro de empresa analisados no prazo de 30 dias.

Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 30 dias, 100% dos requerimentos de registro de empresa.

Indicador 4: Pedidos de autorização para a realização de produção estrangeira analisados no prazo de 05 dias úteis.

Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 05 dias úteis, 100% dos pedidos de autorização para a realização de produção estrangeira.

Indicador 5: Pedido de emissão de CPB analisados no prazo de 30 dias.

Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 30 dias, 100% dos pedidos para emissão de CPB.

Indicador 6: Pedido de liberação de CRT analisados no prazo de 30 dias.

Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 30 dias, 100% dos pedidos para liberação de CRT.

Indicador 7: Liberação de recursos incentivados, no prazo estabelecido de 3 dias úteis.

Meta a ser atingida: Analisar, no prazo de 3 dias úteis, 100% dos pedidos de liberação de recursos incentivados.

ANEXO II
SISTEMÁTICA DE AFERIÇÃO - 1º CICLO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - ÍNDICE DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (IDIN)

(Período 1º de maio a 30 de junho de 2010)

Indicador 1 - Ações de fiscalização indireta realizadas.

Refere-se às ações de fiscalização decorrentes de demanda interna em cumprimento às atribuições legais, abrangendo as fiscalizações pró-ativas, realizadas no âmbito dos diversos segmentos de mercado: salas de exibição, vídeo doméstico em qualquer suporte, mercado de radiodifusão de sons e imagens, mercado de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, outros mercados, compreendendo a realização de pesquisa de apuração, realização, diligência, emissão de comunicados, ofícios e notificações, elaboração de relatórios, lavratura de auto de infração, intimações, pareceres e decisões.

Unidade Responsável: Superintendência de Fiscalização - SFI

Indicador 2 - Ações de fiscalização tributária (CONDECINE) realizadas

Refere-se às ações de fiscalização para cobrança de CONDECINE (Título) não pagas ou pagas fora da data de vencimento e compreendem pesquisa de apuração, emissão de comunicados e ofícios, constituição do crédito e Notificação de Lançamento Fiscal, instauração de processo administrativo fiscal, relatórios, pareceres, intimações e decisões, concessão e acompanhamento de parcelamento do recolhimento da CONDECINE.

Unidade Responsável: Superintendência de Fiscalização - SFI

Indicador 3 - Requerimentos de registro de empresa analisados no prazo estabelecido de 30 dias

Conforme o art. 10 da Instrução Normativa nº 41, de 16 de agosto de 2005, a SRE - Superintendência de Registro, após o recebimento da documentação, tem o prazo estabelecido de 30 dias para aprovar ou indeferir o registro da empresa.

Unidade Responsável: Superintendência de Registro - SRE/Coordenação de Registro de Empresa e Autorização para produção Estrangeira - CRE

Indicador 4 - Pedidos de autorização para a realização de produção estrangeira analisados no prazo estabelecido de 05 dias úteis

Conforme o art. 3º da Instrução Normativa nº 79, de 15 de outubro de 2008, a SRE - Superintendência de Registro, após o recebimento da documentação, tem o prazo estabelecido de 05 dias úteis para enviar certificado à representação diplomática competente

Unidade Responsável: Superintendência de Registro - SRE/Coordenação de Registro de Empresa e Autorização para produção Estrangeira - CRE

Indicador 5 - Pedido de emissão de CPB analisados no prazo de 30 dias

Não há prazo estabelecido em Instrução Normativa. Os 30 dias corridos, portanto, foram definidos em negociação entre a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional - CADI e a Superintendência, em que foram considerados o volume de documentos que atualmente dão entrada na CRO e os recursos humanos ora disponíveis.

Unidade Responsável: Superintendência de Registro - SRE/Coordenação de Registro de Obra Audiovisual - CRO

Indicador 6 - Pedido de liberação de CRT analisados no prazo de 30 dias

Não há prazo estabelecido em Instrução Normativa. Os 30 dias corridos, portanto, foram definidos em negociação entre a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional - CADI e a Superintendência, em que foram considerados o volume de documentos que atualmente dão entrada na CRO e os recursos humanos ora disponíveis.

Unidade Responsável: Superintendência de Registro - SRE/Coordenação de Registro de Obra Audiovisual - CRO

Indicador 7 - Liberação de recursos incentivados, no prazo estabelecido de 3 dias úteis

Não há prazo estabelecido em Instrução Normativa. Os 3 dias úteis foram definidos considerando-se o volume de pedidos que atualmente são recebidos na SDE pela Coordenação de Desenvolvimento Financeiro e os recursos humanos disponíveis no momento.

Unidade Responsável: Superintendência de Desenvolvimento Econômico - SDE/Coordenação de Desenvolvimento Financeiro - CDF

ANEXO III
FORMA DE CÁLCULO

1º CICLO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - ÍNDICE DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (IDIN)

(Período 1º de maio a 30 de junho de 2010)

Cálculo do IDIN:

O IDIN será aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida, obtidos a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos:

IDIN = (ID 1 + ID 2 + ID 3 + ID 4 + ID 5 + ID 6 + ID 7)/7

ANEXO IV
- GRAU DE ALCANCE DAS METAS - 1º CICLO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - INDÍCE DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (IDIN)

(Período 1º de maio a 30 de junho de 2010)

INDÍCE DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (IDIN) - % PERCENTUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 
IDIN> 80 100 
40 < IDIN < 80 CORRELAÇÃO DIRETA 
IDIN < 40