Portaria ICMBio nº 89 de 16/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009

Aprova o Plano de Manejo Participativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá, no Estado do Amazonas.

O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da biodiversidade -ICMBio, nomeado pela Portaria nº 532, de 31 de julho de 2008, de acordo com a Lei Federal nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e;

Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando que a elaboração do Plano de Manejo Participativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá atendeu as normas legais vigentes e a Instrução Normativa ICMBio nº 01 de 18 de setembro de 2007, que dispõem sobre as diretrizes, normas e procedimentos para a elaboração de Plano de Manejo Participativo de Unidades de Conservação Federais das categorias RESEX e RDS;

Considerando que o Conselho Deliberativo da RESEX Baixo Juruá, instituído pela Portaria ICMBio nº 85 de 04 de Novembro de 2008, aprovou o Plano de Manejo da Unidade na sua primeira reunião ordinária, realizada entre os dias 03 a 06 de fevereiro de 2009 em Juruá/AM, por meio da Resolução nº 002, de 06 de fevereiro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo Participativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá/AM, cujo extrato do conteúdo consta do Anexo A da presente Portaria.

Art. 2º Disponibilizar para acesso público, em atendimento ao disposto no art. 16 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o conteúdo integral do Plano de Manejo da unidade para consulta, em versão impressa na sede do Instituto Chico Mendes em Brasília e na Sede da Unidade na Cidade de Tefé/AM; e em meio digital na página eletrônica do ICMBio na rede mundial de computadores.

Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, e será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO