Portaria ICMBio nº 85 de 04/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2008

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo inciso IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e o Decreto de 1º de agosto de 2001, que criou a Reserva Extrativista Baixo Juruá, no Estado do Amazonas;

Considerando o Processo ICMBIO nº 02070.000369/2008-80;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá contempla as seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

II - Prefeitura Municipal de Juruá-AM;

III - Polícia Militar-Grupamento de Polícia de Juruá-AM;

IV - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - IDAM;

V - Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

VI - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

VII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Botafogo;

VIII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Antonina;

IX - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Socó;

X - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Forte das Graças Um;

XI - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Cumaru;

XII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Igarapé do Branco/Comunidade do Escondido;

XIII - Associação dos Trabalhadores Rurais de Juruá - ASTRUJ;

XIV - Prelazia de Tefé-AM;

XV - Colônia de Pescadores Z-21 de Juruá - CNP.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá será presidido pelo chefe da unidade de conservação.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO