Portaria SEED nº 89 de 26/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Descentraliza à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, Unidade Gestora/Gestão nº 154034/15255, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, Unidade Gestora/Gestão nº 154034/15255, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 251.840,00 (duzentos e cinqüenta e um mil oitocentos e quarenta reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto "apoiar a capacitação inicial do corpo docente e técnico das IFES do Rio de Janeiro, Minas Gerais e de Sergipe para a implantação de cursos, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil", com execução no período de dezembro/2006 a agosto/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte nº: 0112915010

III - PTRES nº: 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.00 - Execução Direta - R$ 239.440,00 (duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta reais)

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais)

Nota de Crédito nº: 2006NC000087, de 07.12.2006.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.022873/2006-72.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2006.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar a servidora Monalisa Aguiar da Gama Lopes, matrícula SIAPE nº 1549325, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UNIRIO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA