Portaria COMAER nº 889 de 05/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002

Concede isenção total do pagamento de Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e Capatazia a Unidades do Comando da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VI, do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e no art. 19 da Portaria nº 219/GC-5, de 27 de março de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 02-01/0815/02, resolve:

Art. 1º Conceder isenção total do pagamento de Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e Capatazia às Unidades referidas no Processo nº 02-01/0815/02.

Parágrafo único. A presente isenção se estende a todas as multas, juros e demais encargos incidentes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA