Portaria DNIT nº 887 de 13/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006
Expede Instrução de Serviço referente ao Programa de Sinalização nas Rodovias Federais - PROSINAL.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos IV e VI, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.675, de 27 de abril de 2006, tendo em vista o constante do Processo nº 50.600.005614/2006-91 e a decisão da Diretoria Colegiada,
Considerando a instituição do Programa de Sinalização nas Rodovias Federais PROSINAL, por meio da Portaria nº 155, de 13 de julho de 2006, do Ministro de Estado dos Transportes;
Considerando que compete ao DNIT o gerenciamento e a execução dos serviços de sinalização na Malha Rodoviária Federal;
Considerando ser dever do Administrador Público a observância aos princípios da transparência, da legalidade, da publicidade, dentre outros, resolve:
Art. 1º Expedir a Instrução de Serviço nº 8, que estabelece critérios e procedimentos para execução de serviços de Engenharia de Tráfego, Sinalização, Horizontal, Vertical, Suspensa e Dispositivos de Segurança, gerenciados pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, incluindo a implantação, a recuperação e a manutenção de sinalização na Malha Rodoviária Federal, objeto do Programa de Sinalização nas Rodovias Federais - PROSINAL.
Art. 2º Determinar a divulgação integral da Instrução de Serviço a que se refere o art. 1º no sítio institucional do DNIT na internet, para conhecimento público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BARBOSA DA SILVA
Diretor-Geral