Portaria COMAER nº 885 de 19/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2004
Aprova o Regulamento de Comissão Aeronáutica Brasileira no Exterior.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 805, de 19.07.2005, DOU 20.07.2005;
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, e no art. 8º da Portaria nº 531/MD, de 21 de maio de 2004, e considerando o que consta dos Processos nºs 00-01/1670/2004 e 00-01/2535/2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Comissão Aeronáutica Brasileira no Exterior, na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Regulamento de que trata o art. 1º desta Portaria é denominado "ROCA 21-5 - Regulamento de Comissão Aeronáutica Brasileira no Exterior", para efeito de divulgação no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 01/GM3, de 7 de janeiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 5, de 8 de janeiro de 1997, Seção 1.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
ANEXO I
REGULAMENTO DE COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA NO EXTERIOR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I
Da Natureza
Art. 1º A Comissão Aeronáutica Brasileira (CAB) no Exterior é a Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER) que tem por finalidade centralizar, dentro de sua área de atuação, as atividades logísticas de apoio e de serviços, a administração de acordos, ajustes e contratos, bem como outras que lhe forem determinadas, tudo de interesse e responsabilidade do COMAER.
Art. 2º A CAB no Exterior é diretamente subordinada ao Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico.
Art. 3º A CAB no Exterior tem sede e área de atuação estabelecidas no ato de criação, as quais constam do respectivo Regimento Interno.
Seção II
Da Competência
Art. 4º À CAB no Exterior compete:
I - executar as atividades gerenciais de obtenção de material e de serviços de emprego militar, assim como aquelas atinentes ao tráfego de carga, efetuando a prévia pesquisa de mercado, de forma a assegurar as melhores condições de preço, qualidade e prazos de entrega e pagamento;
II - administrar o reparo e a revisão de material;
III - recrutar, selecionar, contratar e dispensar auxiliares locais, nos termos da legislação em vigor;
IV - administrar os recursos e compromissos financeiros sob sua responsabilidade;
V - executar as atividades administrativas e de apoio ao pessoal em comissão, delegação e representação, em cursos ou em trânsito, bem como prestar apoio às Aditâncias, dentro de suas respectivas áreas de responsabilidade;
VI - contribuir para a execução, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com a obtenção de informações técnico-científicas julgadas de interesse das Forças Armadas;
VII - acompanhar a evolução tecnológica dos materiais e equipamentos de interesse das Forças Armadas;
VIII - divulgar as Forças Armadas e a indústria brasileira de material de defesa na medida de suas possibilidades e na esfera de ação; e
IX - apoiar as Comissões de Fiscalização e Recebimento de Material Aeronáutico (COMFIREM) do COMAER, sediadas em sua área de atuação, em cumprimento às ordens emanadas da autoridade competente.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A CAB no Exterior tem a seguinte estrutura básica:
I - Chefia;
II - Assessoria de Controle Interno;
III - Divisão Administrativa;
IV - Divisão de Finanças;
V - Divisão de Logística; e
VI - Escritório Brasileiro de Ligação.
Parágrafo único. O Escritório Brasileiro de Ligação (EBL) será ativado por ato específico do Comandante da Aeronáutica (CMTAER).
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES
Art. 6º À Assessoria de Controle Interno compete verificar a conformidade legal dos assuntos técnico-administrativos sob responsabilidade de CAB no Exterior, bem como assessorar o Agente Diretor e o Ordenador de Despesas no cumprimento da legislação e das normas que regem o serviço administrativo no âmbito de CAB no Exterior.
Art. 7º À Divisão Administrativa compete executar as atividades necessárias à vida vegetativa de CAB no Exterior e apoiar o pessoal em missão ou em tratamento de saúde, as aeronaves em trânsito, as COMFIREM e as Representações e Delegações do COMAER, em sua área de atuação.
Art. 8º À Divisão de Finanças compete contabilizar e controlar a movimentação financeira de CAB no Exterior e os compromissos financeiros de responsabilidade do COMAER, em sua área de atuação.
Art. 9º À Divisão de Logística compete executar as atividades de procura e compra de bens e serviços relativos às atividades logísticas, de habilitação e cadastro de empresas e de recebimento e expedição do material adquirido na área comercial e na área militar.
Art. 10. Ao Escritório Brasileiro de Ligação compete estabelecer a ligação com fornecedores de bens e serviços de interesse do COMAER.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Comandante, Chefe ou Diretor
Art. 11. Ao Chefe de CAB no Exterior, nos termos da legislação em vigor e consoantes as diretrizes do COMAER, incumbe:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades da Comissão;
II - submeter à Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB) as propostas de expedição de atos administrativos que, por sua natureza, transcendam o âmbito da CAB no Exterior e sejam necessários ao seu funcionamento;
III - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas, critérios, princípios, planos e programas oriundos dos escalões superiores e dos órgãos centrais dos Sistemas do COMAER;
IV - assinar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros documentos de sua competência;
V - promover visitas de caráter técnico e comercial às empresas de interesse, em sua área de atuação; e
VI - coordenar ações voltadas à obtenção de informações técnico-científicas e ao acompanhamento da evolução tecnológica dos materiais e equipamentos de interesse das Forças Armadas, bem como divulgar as Forças Armadas e a indústria brasileira de material de defesa, na medida de suas possibilidades e esfera de atuação.
Seção II
Dos Demais Chefes ou Dirigentes
Art. 12. As atribuições dos demais Chefes, integrantes da estrutura de CAB no Exterior, serão definidas no seu Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. O provimento dos cargos e funções observará as seguintes diretrizes:
I - o Chefe de CAB no Exterior é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa, preferencialmente com o Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais ou equivalente;
II - o Chefe da Assessoria de Controle Interno e o Chefe da Divisão de Finanças de CAB no Exterior são Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa, preferencialmente com o Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM);
III - o Chefe da Divisão Administrativa, o Chefe da Divisão de Logística e o Chefe do Escritório Brasileiro de Ligação de CAB no Exterior são Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da ativa, preferencialmente com o CCEM;
IV - o substituto eventual do Chefe de CAB no Exterior é o oficial mais antigo do Quadro de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, pertencente ao efetivo da Comissão; e
V - as demais substituições eventuais far-se-ão dentro de cada órgão constitutivo de CAB no Exterior, respeitados os quadros, a hierarquia e as qualificações exigidas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão Administrativa de CAB no Exterior pode ser exercido por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da ativa, preferencialmente com o CCEM.
Art. 14. O Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico remeterá ao Estado-Maior da Aeronáutica cópia do Regimento Interno aprovado, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias após a publicação deste Regulamento.
Art. 15. O Regimento Interno de CAB no Exterior definirá o detalhamento dos órgãos da estrutura complementar, bem como as competências desses órgãos e as atribuições de seus Chefes.
Art. 16. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Comandante da Aeronáutica.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
Comandante da Aeronáutica"