Portaria GAB/SEFAZ nº 884 DE 03/12/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 dez 2013

Altera a SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima , Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:


Art. 1º A SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Para efeito de substituição tributária serão adotados os valores constantes no Anexo II, quando da aplicação do percentual de agregação previsto na legislação resultar em base de cálculo inferior à fixada nesta portaria, conforme estatuído no art. 40 e no § 6º do art. 731 do Regulamento do ICMS."

II - os itens abaixo identificados da tabela constante do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO   UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS
2.1 CERVEJA
2.1.1 CERVEJA EM LATA
2.1.1.1 Skol Caixa 12 x 350ml 22,48
2.1.1.2 Brahma chopp, Caixa 12 x 350ml 22,41
2.1.1.3 Nova Schin/Schin e Kaiser Caixa 12 x 350ml 19,08
2.1.1.4 Devassa Caixa 12 x 350ml 23,44
2.1.1.5 Itaipava Pilsen Caixa 12 x 269ml 21,55
2.1.1.6 Itaipava Caixa 12 x 350ml 27,83
2.1.1.7 Heineken Caixa 12 x 350ml 28,28
2.1.1.8 Outras Caixa 12 x 350ml 23,51
2.1.1.9 Brahma chopp Caixa 12 x 473 ml 25,00
2.1.1.10 Skol Caixa 12 x 473 ml 30,87
2.1.1.11 Antártica Caixa 12 x 350ml 22,16
2.1.1.12 Bavaria Caixa 12 x 350ml 16,80
2.1.1.13 Bohemia Caixa 12 x 350ml 26,55
2.1.1.14 Budweiser Caixa 12 x 350ml 27,10
2.1.1.15 Cristal Caixa 12 x 350ml 27,00
2.1.1.16 Brahma Fresh Caixa 12 x 350ml 18,08
2.1.1.17 Brahma Caixa 15 x 269ml 20,50
2.1.1.18 Skol Caixa 15 x 269ml 21,38
2.1.1.19 Itaipava Fest Caixa 12 x 269ml 24,58
2.1.1.20 Itaipava Premium Caixa 12 x 269ml 28,09
2.1.1.21 Cristal Caixa 12 x 269ml 19,03
2.1.1.22 Nova Schin/Schin Caixa 15 x 269ml 21,50
2.1.2 CERVEJA LONG NECK
2.1.2.1 Antártica Caixa 24 x 355ml 61,00
2.1.2.2 Skol Caixa 24 x 355ml 64,15
2.1.2.3 Stela Artois Caixa 24 x 275ml 71,78
2.1.2.4 Schincariol Caixa 24 x 355ml 59,28
2.1.2.5 Devassa Caixa 24 x 355ml 102,96
2.1.2.6 Itaipava Caixa 12 x 355ml 32,80
2.1.2.7 Cerpa Caixa 12 x 350ml 60,00
2.1.2.8 Skol Beats Unid. 330ml 2,76
2.1.2.9 Outras marcas Caixa 24 x 355ml 66,22
2.1.2.10 Itaipava Pilsen Caixa 12 x 250ml 20,95
2.1.2.11 Itaipava Light Caixa 12 x 250ml 27,95
2.1.2.12 Itaipava Fest Caixa 12 x 350ml 33,00
2.1.2.13 Bohemia Caixa 24 x 355ml 67,70
2.1.2.14 Brahma Chopp Caixa 24 x 355ml 68,18
2.1.2.15 Heineken Caixa 24 x 355ml 63,89
2.1.2.16 Caracu Caixa 12 x 355ml 66,59
2.1.2.18 Nova Schin/Schin Caixa 06 x 355ml 16,00
2.1.2.19 Budweiser Caixa 24 x 343ml 65,94
2.1.3 CERVEJA EM GARRAFA
2.1.3.1 Antártica Caixa 24 x 600ml 62,78
2.1.3.2 Antártica original Caixa 24 x 600ml 116,33
2.1.3.3 Itaipava Pilsen Caixa 24 x 600ml 79,67
2.1.3.4 Litrão outras marcas Unidade Litro 3,33
2.1.3.5 Outras Caixa 24 x 600ml 72,00
2.1.3.6 Devassa Caixa 24x600ml 72,00
2.1.3.7 Nova Schin/Schin Caixa 24x600ml 65,67
2.1.3.8 Skol Pilsen Caixa 24x600ml 80,80
2.1.3.9 Brahma Unidade Litro 3,19
2.1.3.10 Skol Unidade Litro 3,52
2.1.3.11 Antártica Unidade Litro 3,20
2.1.3.12 Itaipava Unidade Litro 5,08
2.1.3.13 Itaipava Premium Caixa 24 x 600ml 104,85
2.1.3.14 Brahma Caixa 24 x 600ml 68,30
2.1.3.15 Kaiser Caixa 24 x 600ml 57,67
2.1.3.16 Bohemia Caixa 24 x 600ml 97,00
2.2 REFRIGERANTES
2.2.1 REFRIGERANTES EM LATA
2.2.1.1 Coca-cola e fanta Caixa 12 x 350ml 21,48
  .....
2.2.1.6 Coca-cola e fanta Caixa 06 x 350ml 10,74
2.2.1.7 Sprite e Kwat Caixa 06 x 350ml 10,50
2.2.1.8 Sprite e Kwat Caixa 12 x 350ml 21,00
2.2.2 REFRIGERANTES PET
  .....
2.2.2.2 Coca-cola e fanta Caixa 06 x 1500ml 25,02
2.2.2.3 Coca-cola e fanta Caixa 06 x 2000ml 30,48
2.2.2.4 Coca-cola e fanta Caixa 06 x 2500ml 33,06
  .....
2.2.2.12 Fanta Caixa 12 x 500ml 29,88
2.2.2.13 Sprite e kwat Caixa 06 x 2000ml 29,88
2.2.2.14 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 2000ml 19,62
2.2.2.15 Guaraná Tuchaua Caixa 12 x 600ml 21,12
2.2.2.16 Coca-cola Caixa 12 x 600ml 30,36
2.2.2.17 Sprite e kwat Caixa 12 x 600ml 26,40
2.2.2.18 Guaraná Tuchaua Caixa 06 x 1500ml 16,86
2.2.2.19 Sprite e kwat Caixa 06 x 1500ml 24,54
2.2.2.20 Kwat Caixa 06 x 2500ml 32,40
  .....
2.2.3 REFRIGERANTES EM VIDRO
  .....
2.2.3.4 Coca-cola Caixa 24 x 200ml 19,68
  .....
2.2.3.6 Coca-cola e fanta Caixa 12 x 1L 26,40
2.2.3.7 Kwat Caixa 12 x 1L 25,92
  .....
2.2.3.11 Guaraná Tuchaua Ret Caixa 24 x 600ml 30,72
  .....
2.3 ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS
2.3.1 Água Mineral sem gás Monte Roraima Caixa 12 x 350ml 7,96
2.3.2 Água Mineral com gás Monte Roraima Caixa 12 x 350ml 8,56

III - fica revogado o subsubitem 2.2.3.5 do subitem 2.2.3 do item 2 da Tabela constante do Anexo II.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 03 de dezembro de 2013.

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda