Portaria STN nº 882 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Retifica a Portaria STN nº 719, de 2005.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 69, de 07 de março de 2001, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória Nº 2.229-43, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 3.762, de 05 de março de 2001, e na Lei 10.769, de 19 de novembro de 2003, resolve:

Retificar, na Portaria STN nº 719, de 31.10.2005, publicada no Diário Oficial da União de 07.12.2005, que estabelece as metas para a Secretaria do Tesouro Nacional para o período de novembro de 2005 a abril de 2006, o texto das seguintes metas:

ANEXO

Anexo II

Coordenação-Geral de Responsabilidades Financeiras e Haveres Mobiliários - COREF

Nº P/A* META 
14 Elaborar, até 31.01.2006, na forma estabelecida na Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e na Decisão Normativa TCU nº 62/2004, o Relatório de Gestão da COREF, referente ao exercício de 2005. 3,0 

Anexo IV

Coordenação-Geral das Operações de Crédito do Tesouro Nacional - COPEC

Nº P/A* META 
Meta reservada. 12,0 
Apresentar análise crítica do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, sob a ótica normativa. 11,0 
Realizar, até 31.03.2006, simulações para o Plano de Safra 2006/2007, da agricultura familiar e empresarial, apresentando projeções de volume de recursos disponíveis, de demandas e de custos por meio de planilhas, gráficos e relatórios. 11,0 
Elaborar ferramenta informatizada para análise de proposta de metodologia de cálculo de remuneração e de juros dos Programas Custeio Agropecuário e Empréstimos do Governo Federal - EGF no processo de conciliação de saldos contábeis com o Banco do Brasil S.A. 11,0 
Elaborar estudo visando apresentar proposta de redução de dispêndio no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO. 10,0 
Assessorar o representante da Secretaria do Tesouro Nacional nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG. 8,0 
Participar das discussões sobre as propostas de votos a serem apresentados, no período, ao Conselho Monetário Nacional, relacionados com os financiamentos conduzidos pela COPEC. 7,0 
Elaborar e divulgar, até 17.03.2006, portaria da STN, relativa às taxas de juros das operações ao amparo do Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial - PNDA e do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural - PNDR, para o 1º semestre de 2006. 7,0 
Meta conjunta entre as unidades COGEP/CODIP/CODIV/COAFI/COFIS/COREF/COPEC sob a coordenação da primeira. Manter atualizado, até o dia 20 de cada mês, em articulação com a COSIS, o Sistema Integrado de Ativos e Passivos do Tesouro Nacional, conforme informações sobre os fluxos financeiros disponibilizados pelas coordenações acima descritas, em formato padronizado, buscando aperfeiçoar a qualidade das informações. 6,0 
10 Enviar à CESEF, mensalmente, as informações necessárias à elaboração do Resultado do Tesouro Nacional, conforme cronograma definido pelo Secretário do Tesouro Nacional. 5,0 
11 Proceder à atualização das informações relacionadas a esta Coordenação-Geral, constantes da página do Tesouro Nacional na Internet, conforme cronograma estabelecido pelo Comitê de Regulamentação e Gestão da Internet e Intranet, criado pela Portaria STN nº 120, de 14.03.20024,0 
12 Elaborar, até 31.01.2006, na forma estabelecida na Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e na Decisão Normativa TCU nº 62/2004, o Relatório de Gestão da COPEC, referente ao exercício de 2005. 4,0 
13 Reserva Técnica. 4,0 
TOTAL 100,0 

* Projeto/Atividade

Anexo V

Coordenação-Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais - COFIS

Nº P/A* META 
Elaborar, até 31.01.2006, na forma estabelecida na Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e na Decisão Normativa TCU nº 62/2004, o Relatório de Gestão da COFIS, referente ao exercício de 2005. 5,0 

Anexo IX

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública - COGEP

Nº P/A* META 
15 Elaborar, até 31.01.2006, na forma estabelecida na Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e na Decisão Normativa TCU nº 62/2004, o Relatório de Gestão da COGEP, referente ao exercício de 2005. 5,0 

Anexo X

Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública - CODIP

Nº P/A* META 
Elaborar, até 31.01.2006, na forma estabelecida na Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e na Decisão Normativa TCU nº 62/2004, o Relatório de Gestão da CODIP, referente ao exercício de 2005.. 3,0 

Anexo XI

Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - COREM

Nº P/A* META 
19 Elaborar, até 31.01.2006, na forma estabelecida na Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e na Decisão Normativa TCU nº 62/2004, o Relatório de Gestão da COREM, referente ao exercício de 2005. 3,0 

Anexo XIII

Coordenação-Geral de Haveres Financeiros - COAFI

Nº P/A* META 
12 Elaborar, até 31.01.2006, na forma estabelecida na Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e na Decisão Normativa TCU nº 62/2004, o Relatório de Gestão da COAFI, referente ao exercício de 2005. 3,0 

Anexo XV

Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT

Nº P/A* META 
13 Elaborar, até 31.01.2006, na forma estabelecida na Instrução Normativa TCU nº 47/2004 e na Decisão Normativa TCU nº 62/2004, o Relatório de Gestão da CCONT, referente ao exercício de 2005. 3,0 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY