Portaria NATURATINS nº 88 DE 20/05/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mai 2021

Dispõe sobre medidas administrativas, de caráter temporárias e preventivas para o enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local, e em função da implantação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGAM.

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual nº 858/1996, nomeado através do Ato nº 26 - NM, publicado na edição do Diário Oficial do Estado - DOE nº 5.762, de 11 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 3º , c/c o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 13 , de 18 de julho de 1997 e,

Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando as medidas preventivas para enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Estadual nº 6.222, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;

Considerando o Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) - Codificação Brasileira de Desastres 1.5.1.1.0, e adota outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 6.234, de 22 de março de 2020, que adota providências para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins e a necessidade de se intensificarem os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente domiciliar ao longo dos próximos dias de combate à disseminação do novo Coronavírus,

Considerando a Portaria NATURATINS Nº 34, de 18 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a instituição do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGAM como o Sistema Eletrônico de Gestão Ambiental do NATURATINS, destinado à criação, à emissão, à recepção, ao registro, à tramitação, à distribuição, à expedição, à formalização, em formato digital, de documentos e processos técnicos ambientais;

Considerando os benefícios advindos da substituição de processos e documentos de meio físico para meio eletrônico, como celeridade, economia, eficiência, sustentabilidade e efetividade da prestação do serviço público;

Considerando, a necessidade de definir os procedimentos pertinentes à criação, à recepção, ao registro, à tramitação, à distribuição, à expedição, à formalização de processos e documentos técnicos de no âmbito do NATURATINS,

Considerando ainda, a necessidade de executar o procedimento de migração de dados e arquivos digitais dos ambientes SIGA e SGD para a plataforma SIGAM,

Resolve:

Art. 1º Suspender por 30 (trinta) dias, a partir do dia 20.05.2021, todos os prazos administrativos no âmbito do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, incluindo os procedimentos de renovação de licença ambientais, além de processos administrativos ambientais com pendência em curso, bem como os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização.

Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão de que trata o caput deste artigo, os prazos de defesa e os prazos recursais de autos de infração ambiental lavrados até o ano de 2020.

Art. 2º Os atos administrativos compreendidos no artigo anterior, que vencerem dentro do período da suspensão, estarão automaticamente prorrogados por 30 dias.

Art. 3º O Atendimento Ambiental e Denúncias também se darão pelos telefones 3218-2659 e pelo Linha Verde 0800 063 11 55.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas/TO, 20 de maio de 2021.

RENATO JAYME DA SILVA

Presidente do NATURATINS