Portaria MDA nº 88 DE 21/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2013

Altera a Portaria MDA nº 65 de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos relativos à operacionalização e à habilitação e seleção dos fornecedores brasileiros de máquinas e equipamentos para participação no Programa Mais Alimentos Internacional.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e,

Considerando a Portaria nº 97, de 13 de dezembro de 2012, que institui o Programa Mais Alimentos nas suas modalidades nacional e internacional,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 65, de 5 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

VI - empresa nacional exportadora: é a empresa que poderá ser indicada para atuar como agente exportador para cada país beneficiário e viabilizar a logística de exportação das máquinas e equipamentos aos países beneficiários;

.....

VIII - preço-referência: valor máximo, base da negociação, composto pelo preço das máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Mais Alimentos nacional, inclusos os custos do pacote tecnológico, não contemplando os custos de logística internacional;

.....". (NR)

"Art. 8º .....

.....

§ 3º Durante o período de negociação, o país beneficiário poderá manter tratativas com fornecedores habilitados no Programa Mais Alimentos internacional, mesmo que não relacionados na lista entregue pelo MDA.

§ 4º No âmbito do Programa Mais Alimentos Internacional, os fornecedores serão os responsáveis pela entrega das máquinas e equipamentos nos países beneficiários." (NR)

"Art. 9º .....

.....

§ 1º A formalização de propostas de fornecedores não originalmente integrantes da lista a que faz referência o art. 8º desta Portaria deverá ser precedida de solicitação apresentada pelo país beneficiário ao MDA." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS