Portaria CGZA nº 88 de 23/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2011

Altera os arts. 1º e 2º da Portaria nº 320, de 21.09.2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 320, de 21 de setembro de 2010, publicada no DOU de 22 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE