Portaria MMA nº 88 de 20/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2008

Altera o art. 2º da Portaria MMA nº 289, de 2 de outubro de 2006.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 5.776, de 12 de maio de 2006 e 5.758, de 13 de abril de 2006, e na Portaria nº 289, de 8 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 289, de 2 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2006, Seção 1, página 85 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O GT será composto pelos representantes e respectivos suplentes, a seguir indicados:

I - seis representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo:

a) dois da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, sendo um do Departamento de Áreas Protegidas e um do Departamento de Conservação da Biodiversidade;

b) dois da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, sendo um do Departamento de Educação Ambiental e um do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socio-ambiental;

c) dois da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, sendo um do Departamento de Extrativismo, do Subprograma Projetos Demonstrativos-PDA, e um do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável, do Programa Nacional de Ecoturismo.

II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

III - quatro representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo:

a) um da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral;

b) um da Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais;

c) um da Diretoria de Conservação da Biodiversidade; e

d) um da Coordenação de Educação Ambiental.

IIII - um representante do Ministério da Educação, sendo da Coordenação-Geral de Educação Ambiental.

Parágrafo único. A coordenação do GT será exercida pelo Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA