Portaria MMA nº 88 de 20/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2008
Altera o art. 2º da Portaria MMA nº 289, de 2 de outubro de 2006.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 5.776, de 12 de maio de 2006 e 5.758, de 13 de abril de 2006, e na Portaria nº 289, de 8 de outubro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 289, de 2 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2006, Seção 1, página 85 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O GT será composto pelos representantes e respectivos suplentes, a seguir indicados:
I - seis representantes do Ministério do Meio Ambiente, sendo:
a) dois da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, sendo um do Departamento de Áreas Protegidas e um do Departamento de Conservação da Biodiversidade;
b) dois da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, sendo um do Departamento de Educação Ambiental e um do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socio-ambiental;
c) dois da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, sendo um do Departamento de Extrativismo, do Subprograma Projetos Demonstrativos-PDA, e um do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável, do Programa Nacional de Ecoturismo.
II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
III - quatro representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo:
a) um da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral;
b) um da Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais;
c) um da Diretoria de Conservação da Biodiversidade; e
d) um da Coordenação de Educação Ambiental.
IIII - um representante do Ministério da Educação, sendo da Coordenação-Geral de Educação Ambiental.
Parágrafo único. A coordenação do GT será exercida pelo Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA