Portaria IBAMA nº 88 de 07/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Itajaí.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;

Considerando a Portaria Ibama nº 70, de 29 de setembro de 2005, que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Itajaí; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.005786/2005-90, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Itajaí, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO ITAJAÍ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA

Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra do Itajaí (PARNA da Serra do Itajaí) é um órgão consultivo, integrante da estrutura deste Parque Nacional, atuando em conjunto com o IBAMA/SC em conformidade com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE

Art. 2º O Conselho Consultivo do PARNA da Serra do Itajaí tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos de criação do PARNA da Serra do Itajaí, cabendo-lhes as seguintes atribuições, de acordo com o Decreto nº 4.340/2002, que regulamenta o SNUC:

I - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Unidade de Conservação, quando couber, garantindo seu caráter participativo;

II - Buscar a integração da Unidade de Conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno;

III - Buscar a compatibilização dos interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;

IV - Opinar sobre a aplicação dos recursos financeiros destinados ao PARNA da Serra do Itajaí;

V - Acompanhar os processos de regularização fundiária do PARNA da Serra do Itajaí;

VI - Avaliar o orçamento e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da Unidade de Conservação;

VII - Avaliar a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada;

VIII - Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;

IX - Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto no Parque Nacional, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos;

X - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar relação com a população do entorno ou do interior da unidade até que seja concluído o processo indenizatório;

XI - Participar das ações de planejamento do PARNA da Serra do Itajaí; e

XII - Emitir pareceres sempre que for consultado.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 3º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra do Itajaí tem a seguinte composição:

ÓRGÃOS PÚBLICOS

I - Um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Dois representantes da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um titular e um suplente;

III - Dois representantes da Fundação Universidade de Blumenau - FURB, sendo um titular e um suplente;

IV - Dois representantes da Fundação Estadual do Meio Ambiente -FATMA, sendo um titular e um suplente;

V - Dois representantes da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, sendo um titular e um suplente;

VI - Dois representantes do 23º Batalhão de Infantaria do Exército, sendo um titular e um suplente;

VII - Dois representantes do Instituto de Pesquisas Ambiental de Indaial, sendo um titular e um suplente;

VIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Blumenau, sendo um titular e suplente;

IX - Dois representantes da Prefeitura Municipal de Indaial, sendo um titular e um suplente;

X - Dois representantes da Prefeitura Municipal de Guabiruba, sendo um titular e um suplente;

XI - Dois representantes da Prefeitura Municipal de Botuverá, sendo um titular e um suplente;

XII - Dois representantes da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, sendo um titular e um suplente;

XIII - Dois representantes da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sendo um titular e um suplente;

XIV - Dois representantes da Prefeitura Municipal de Ascurra, sendo um titular e um suplente;

XV - Dois representantes da Prefeitura Municipal de Apiúna, sendo um titular e um suplente;

XVI - Dois representantes da Prefeitura Municipal de Gaspar, sendo um titular e um suplente;

XVII - Dois representantes do Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASELVI, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Dois representantes da Associação Empresarial de Blumenau - ACIB, sendo um titular e um suplente;

IX - Dois representantes do Comitê da Reserva da Biosfera -CERBMA, sendo um titular e um suplente;

XX - Dois representantes da Associação Catarinense de Preservação da Natureza - ACAPRENA, sendo um titular e um suplente;

XXI - Dois representantes da Associação de Moradores da Nova Rússia, sendo um titular e um suplente;

XXII - Dois representantes da Associação Indaialense de Defesa Ambiental - CAMAPUÃ-ICATU, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Dois representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Itajaí, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Dois representantes do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo um titular e um suplente;

XXV - Dois representantes do Conselho Regional de Biologia - CRBIO, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Dois representantes da Associação de Vereadores do Médio Vale do Itajaí - ACAMMVI, sendo um titular e um suplente;

XXVII - Dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Blumenau, sendo um titular e um suplente;

XXVIII - Dois representantes dos Moradores do Interior do Parque Nacional Serra do Itajaí, sendo um titular e um suplente;

XXIX - Dois representantes do Sindicato Rural de Blumenau, sendo um titular e um suplente;

XXX - Dois representantes do Conselho de Administração do Parque das Nascentes do Garcia, sendo um titular e um suplente;

XXXI - Dois representantes da Federação das Industrias de Santa Catarina, sendo um titular e um suplente; e,

XXXII - Dois representantes do Diretório Central dos Estudantes - DCE/FURB, sendo um titular e um suplente.

§ 1º Cada instituição participante do Conselho Consultivo delegará competência decisória e indicará oficialmente dois representantes, sendo um membro efetivo e um suplente, ambos com mandato de 02 (dois) anos, com apenas uma renovação por igual período.

§ 2º A ausência de membros do Conselho Consultivo em duas reuniões ordinárias consecutivas OU TRÊS ALTERNADAS POR ANO implicará na sua exclusão.

§ 3º A ausência de membros do Conselho Consultivo em DUAS reuniões extraordinárias consecutivas ou alternadas, em um ANO, implicará na sua exclusão.

§ 4º A substituição das instituições participantes do Conselho Consultivo se dará por motivação própria ou por deliberação do Conselho Consultivo em votação de maioria simples.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A estrutura organizacional do Conselho Consultivo é composta de:

I - Plenário;

II - Presidência;

III - Vice-Presidência;

IV - Secretaria Executiva;

V - Grupos de Trabalho.

Parágrafo único. A Vice-Presidência e a Secretaria Executiva serão eleitas a cada dois anos.

Seção I
Do Plenário

Art. 5º os membros do Plenário poderão ser representados por suplentes previamente designados.

Art. 6º Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário em conformidade com o estabelecido na finalidade deste Regimento, poderão ser apresentados por qualquer um dos membros do Conselho Consultivo, encaminhados em um prazo de até 10 (dez) dias antes da reunião ou solicitados como acréscimo de pauta no dia da reunião.

Art. 7º Ao Plenário compete:

I - Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

II - Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;

III - Levantar questões de ordem sempre que a ética, a moral, o decoro e os bons costumes forem descumpridos nas plenárias.

Seção II
Da Presidência

Art. 8º A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pela chefia do Parque Nacional Serra do Itajaí.

Parágrafo único. Na ausência da Presidência, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Vice-Presidência e, no impedimento deste, à Secretaria Executiva.

Art. 9º À Presidência do Conselho Consultivo caberá o voto de desempate, quando assim for exigido.

Art. 10. São atribuições da Presidência:

I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo;

II - Aprovar a pauta das reuniões;

III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho Consultivo e delegar competência;

V - Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho Consultivo, Grupos de Trabalho;

VI - Representar o Conselho Consultivo ou delegar sua representação;

VII - Assinar as Atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;

VIII - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho Consultivo, com prestação de contas na reunião seguinte;

IX - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho Consultivo;

X - Fazer cumprir o presente regimento;

XI - Dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento.

Seção III
Da Vice-Presidência

Art. 11. A Vice-Presidência do Conselho Consultivo será exercida por membro eleito pelo Plenário.

Art. 12. São atribuições da Vice-Presidência:

I - Substituir a Presidência nas suas faltas ou impedimentos;

II - Supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

III - Elaborar e encaminhar ao Presidente do Conselho Consultivo relatórios semestrais de avaliação do desempenho da Secretaria Executiva;

IV - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho.

Seção IV
Da Secretaria Executiva

Art. 13. A Secretaria Executiva do Conselho Consultivo será exercida por 2 (dois) membros eleitos pelo Plenário, como 1º e 2º secretários.

Art. 14. Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico, operacional e administrativo do Parque Nacional Serra do Itajaí.

Art. 15. Os documentos enviados ao Conselho Consultivo serão recebidos e registrados pela Secretaria Executiva, através de Protocolo.

Art. 16. O Secretário Executivo do Conselho Consultivo deverá comparecer a todas as reuniões do Plenário, incumbindo-lhe secretariar os trabalhos das reuniões.

Art. 17. São atribuições da Secretaria Executiva:

I - Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades administrativas do Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra do Itajaí;

II - Assessorar, técnica e administrativamente a Presidência do Conselho Consultivo;

III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho Consultivo;

IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho Consultivo em livros de protocolo, de presença e de ata;

V - Colher dados e informações necessários à complementação das atividades do Conselho Consultivo;

VI - Receber dos membros do Conselho Consultivo sugestões de pauta de reuniões;

VII - Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho Consultivo;

VIII - Convocar as reuniões do Conselho Consultivo, por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;

IX - Distribuir, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, a pauta e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões para os membros do Conselho Consultivo;

X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho Consultivo.

Seção V
Dos Grupos de Trabalho

Art. 18. A Presidência do Conselho Consultivo poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário, em conformidade com o art. 10, inciso V, deste Regimento.

§ 1º Os Grupos de Trabalho terão um coordenador e um relator entre seus membros tendo por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho Consultivo, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.

§ 2º A composição dos Grupos de Trabalho deverá considerar a competência e a afinidade das representações com o assunto a ser discutido.

§ 3º O Grupo de trabalho poderá solicitar pareceres técnicos externos de institutos de pesquisas e/ou outros, quando necessários.

Art. 19. As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate de seu Coordenador.

CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES

Art. 20. O Plenário realizará uma reunião ordinária a cada trimestre, e reuniões extraordinárias, a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho Consultivo.

§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho Consultivo por meio de convocação formal (ofício, fax, correio eletrônico) encaminhado até 10 (dez) dias corridos antes da data de sua realização, contendo o local, data, horário e pauta para discussão.

§ 2º A Presidência do Conselho Consultivo deverá convocar reuniões extraordinárias sempre que solicitadas, em um prazo mínimo de dez dias, por maioria simples dos membros do Conselho Consultivo, mediante exposição de motivos.

§ 3º As reuniões não ocorrerão sem a presença de metade mais um dos membros do Conselho Consultivo, devendo estar consignados em lista própria as entidades presentes e seu respectivo representante com direito a voto.

§ 4º A não realização das reuniões será registrada em Ata da reunião subseqüente, sendo que o não comparecimento dos membros, deverá ser justificado.

§ 5º As deliberações do Conselho Consultivo serão sempre tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.

Art. 21. As reuniões do plenário obedecerão à seguinte ordem:

I - Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho Consultivo;

II - Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III - Solicitação de acréscimo de pauta quando houver;

IV - Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia e eventuais questões emergenciais a critério do Conselho Consultivo;

V - Agenda livre para, a critério do Plenário do Conselho Consultivo, serem discutidos ou levados ao conhecimento do Plenário assuntos de interesse geral;

VI - Constituição de Grupos de Trabalho, se for o caso;

VII - Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho Consultivo.

Art. 22. Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 10 (dez) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.

Parágrafo único. Após os pareceres serem discutidos no Plenário, o assunto será votado pelos membros previstos no art. 3º deste Regimento.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Os membros do Conselho Consultivo previstos no art. 3º poderão apresentar propostas de alteração deste Regimento, sempre que houver necessidade de atualizá-lo, encaminhando-as à Secretaria Executiva.

§ 1º A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho Consultivo as propostas de alteração deste Regimento, as quais serão encaminhadas para votação em Plenário.

§ 2º A alteração proposta será aprovada se obtiver o voto favorável de 2/3 dos membros do Conselho Consultivo.

Art. 24. A participação dos membros do Conselho Consultivo é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado.

Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o Plenário.

Art. 26. O Vice-Presidente e o Secretário Executivo terão mandato de dois anos com possibilidade de 1 (uma) reeleição.

Art. 27. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação em Reunião Ordinária do Conselho Consultivo.

Art. 28. Fica eleito o foro da Comarca de Blumenau para dirimir as questões jurídicas referentes a este regimento.