Portaria IBAMA nº 70 de 29/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2005
Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra do Itajaí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.005786/2005-90, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra do Itajaí, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra do Itajaí será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes da Fundação Universidade de Blumenau - FURB, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Fundação Estadual do Meio Ambiente -FATMA, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes do 23º Batalhão de Infantaria do Exército, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes do Instituto de Pesquisas Ambiental de Indaial, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Blumenau, sendo um titular e suplente;
IX - dois representantes da Prefeitura Municipal de Indaial, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Prefeitura Municipal de Guabiruba, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Botuverá, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Ascurra, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Apiúna, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Gaspar, sendo um titular e um suplente;
XVII - dois representantes do Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASELVI, sendo um titular e um suplente;
XVIII - dois representantes da Associação Empresarial de Blumenau - ACIB, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes do Comitê da Reserva da Biosfera - CERBMA, sendo um titular e um suplente;
XX - dois representantes da Associação Catarinense de Preservação da Natureza - ACAPRENA, sendo um titular e um suplente;
XXI - dois representante da Associação de Moradores da Nova Rússia, sendo um titular e um suplente;
XXII - dois representantes da Associação Indaialense de Defesa Ambiental - CAMAPUÃ-ICATU, sendo um titular e um suplente;
XXIII - dois representantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Itajaí, sendo um titular e um suplente;
XXIV - dois representantes do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo um titular e um suplente;
XXV - dois representantes do Conselho Regional de Biologia - CRBIO, sendo um titular e um suplente;
XXVI - dois representantes da Associação de Vereadores do Médio Vale do Itajaí - ACAMMVI, sendo um titular e um suplente;
XXVII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Blumenau, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - dois representantes dos Moradores do Interior do Parque Nacional Serra do Itajaí, sendo um titular e um suplente;
XXIX - dois representantes do Sindicato Rural de Blumenau, sendo um titular e um suplente;
XXX - dois representantes do Conselho de Administração do Parque das Nascentes do Garcia, sendo um titular e um suplente;
XXXI - dois representantes da Federação das Industrias de Santa Catarina, sendo um titular e um suplente; e, XXXII - dois representantes do Diretório Central dos Estudantes - DCE/FURB, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional Serra do Itajaí representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional Serra do Itajaí serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS