Portaria SEFAZ nº 88 de 11/11/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 nov 1997

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Industria Extrativa Vegetal.

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos mediante coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97 e alterada pela 080/97, conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 088/97 - SEFAZ

Descrição
Unidade
Código
Valor R$
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro
KG
1149001-2
1,28
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro
KG
1149002-0
1,25
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro
KG
1149003-9
1,12
CEB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro
KG
1149004-7
1,10
CEB - 3 - Crepe Escuro Brasileiro
KG
1149015-2
1,06
FCB - 1 - Folha Clara Brasileira
KG
1149017-9
1,22
FCB - 2 - Folha Clara Brasileira
KG
1149019-5
1,19
FFB - 1 - Folha Fumada Brasileira
KG
1149005-5
1,16
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira
KG
1149006-3
1,13
FFB - 3 - Folha Fumada Brasileira
KG
1149021-7
1,10
FFB - 4 - Folha Fumada Brasileira
KG
1149023-3
1,10
GCB - Granulado Claro Brasileiro
KG
1149007-1
1,28
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro
KG
1149008-0
1,12
GEB - 2 Granulado Escuro Brasileiro
KG
1149025-0
1,10
GEB - 3 Granulado Escuro Brasileiro
KG
1149027-6
1,06
Cernambi Rama
KG
1149009-8
0,29
Cernambi Virgem Prensada
KG
1149010-1
0,37
Látex Natural Centrifugada a 60%
KG
1149011-0
0,83
Látex de Campo (DRC 31%)
KG
1149012-8
0,26