Portaria SPC nº 878 de 23/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2001

Altera o art. 5º da Portaria nº 865, de 6 de junho de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CGPC nº 3, de 19.12.2001, DOU 20.12.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Previdência Complementar - Interino, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e tendo em vista a deliberação do Plenário do Colegiado do Conselho de Gestão da Previdência Complementar em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de novembro de 1995, resolve:

Art. 1º Alterar caput e § 1º do art. 5º da Portaria nº 865, de 6 de junho de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O resultado da auditoria atuarial e de benefícios será analisado pelas patrocinadoras, órgãos colegiados ou deliberativos e dirigentes da entidade, sendo encaminhado à Secretaria de Previdência Complementar juntamente com suas conclusões e plano de ação delas decorrentes, de acordo com o cronograma a seguir:

- Grupo 1: até o dia 30/06 do ano seguinte ao da realização da auditoria;

- Grupo 2: até o dia 30/08 do ano seguinte ao da realização da auditoria;

- Grupo 3: até o dia 31/10 do ano seguinte ao da realização da auditoria;

- Grupo 4: até o dia 31/12 do ano seguinte ao da realização da auditoria.

§ 1º A primeira auditoria atuarial e de benefícios será encaminhada para esta Secretaria a partir do mês de junho de 2002, que servirá ainda como referência para a contagem de prazos decorrentes dos efeitos desta Portaria, na forma prevista no caput deste artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE ROBERTO FERREIRA SAVOIA"