Portaria DETRAN/MA nº 876 DE 11/10/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 out 2023

Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de novembro de 2023.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer
uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n° 789, 558/2015 e 849/2021- CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da
sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e

CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do
Maranhão – SINDAUMA – São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Prático de Direção Veicular (EPDV) para o mês de novembro do exercício de 2023, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º. O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I. 03 (três) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II. 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução n° 849/21, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2°, §3°, da resolução n° 789/21.

Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até 8 (oito) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 3 (três) dias úteis para São Luís e região metropolitana.

Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º. Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o §7° do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7°. O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN,
sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal e Santa Inês.

Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3(três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1(um) candidato por veículo em todo o Estado.

Art. 9º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5(cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 10º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03(três) minutos para a categoria “B”, 05 (cinco) para as categorias “C” e “D” e 7
(sete) minutos para a categoria “E”. Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia-se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16,
incisos e parágrafos da resolução 789/2020.

Art. 11º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2023.

Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor Geral - DETRAN/MA

ANEXO I – PORTARIA Nº 876/2023

Quantidade de Exames Mensais de São Luís Região-NOVEMBRO DE 2023

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

São Luís- Pátio do Detran

1.585

24

     

30/10 a 01/12

Área do Castelinho

 

2.365

 

117

90

30/10 a 01/12

São Luís - Cohatrac

 

1.224

     

30/10 a 01/12

São Luís - Cidade Operária

 

714

     

30/10 a 01/11; 03; 06; 07; 13;

14; 17; 20 a 22; 24; 27 a 29 e

01 /12

Paço do Lumiar

184

541

 

36

 

31/10; 01; 09; 16; 21; 23; 28 e

30.

Raposa

 

48

     

14

São José de Ribamar

 

32

     

07

Arari

20

31

     

30/11 e 01/12

Axixá

30

40

     

13 e 14

Barreirinhas

48

91

 

10

 

22 a 24

Codó

120

169

 

24

5

06 a 10

Itapecuru Mirim

96

98

     

13; 14; 16 e 17

Pinheiro

72

291

 

14

 

06 a 09; 27 a 01/12

Rosário

48

88

 

16

 

30/10 a 01/11

Santa Rita

30

60

     

16 e 17

São Bento

36

40

     

09 e 10

Tutóia

48

61

 

6

 

20 e 21

Viana

36

65

     

27 e 28

Vitória do Mearim

40

81

     

29 e 30

.

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região-NOVEMBRO DE 2023

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Imperatriz

828

1344

 

87

69

30/11 a 01/12

Açailândia

240

349

 

40

26

30/10 a 01/11; 22 a 24/11

Balsas

288

395

 

44

20

06 a 10; 27 a 01/12

Buriticupu

48

62

 

10

 

20 e 21

Carolina

 

40

     

13 e 14

Grajaú

96

99

 

10

 

27 a 30

Itinga do Maranhão

 

20

     

16

João Lisboa

60

86

     

17/11 e 01/12

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região-NOVEMBRO DE 2023

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Timon

240

318

 

10

 

30/10 a 01/11; 03/11; 13 e

14/11

Barra do Corda

180

185

 

20

 

20 a 24

Caxias

180

227

 

20

20

06 a 10

Colinas

42

65

 

7

7

30/11 e 01/12

Coroatá

24

56

 

10

 

16 e 17

Pastos Bons

30

26

     

29

São João dos Patos

48

71

 

6

 

27 e 28

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região-NOVEMBRO DE 2023

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Bacabal

192

232

 

40

 

30/10 a 01/11; 03/11; 13 e

14/11.

Alto Alegre

48

71

 

10

 

16 e 17

Brejo

 

26

     

20 e 21

Chapadinha

96

132

 

20

 

21 a 24

Lago da Pedra

 

33

 

10

 

10

Pedreiras

72

115

 

14

 

06 a 08

Presidente Dutra

72

94

 

10

10

27 a 29

Trizidela da Vale

30

56

 

10

 

08 e 09

Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região- NOVEMBRO DE 2023

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Santa Inês

288

719

 

54

18

30/10 a 03/11; 13/11 a 01/12

Santa Luzia

 

101

 

10

 

08 a 10

Vitorino Freire

30

62

     

06 e 07

ANEXO II - PORTARIA Nº 876/2023
PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I – uso de máscaras pelo candidato e examinador após a liberação e durante todo o tempo de prova, quando apresentar sintomas gripais.

II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular afim de evitar aglomeração;

III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 30 minutos. Tempo necessário para identificação. Caso ultrapasse o horário agendado para prova, será considerado faltoso.