Portaria DETRAN nº 876 DE 15/09/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 set 2022
Institui o calendário de exames teórico-técnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de outubro de 2022 e dá outras providências.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do Coronavírus;
Considerando a Resolução nº 782/2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e a Deliberação 248/2021 do CONTRAN;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 37.492 de 11 de março de 2022 e decretos correlatos;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14, 15 e 16 das Resoluções CONTRAN nº 789, 558/2015, 659/2017, 801/2020 e 849/2021 - CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teórico Técnico - ETT e Prático de Direção Veicular - EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA - São Luís e SINDCFC - Maranhão do Sul - Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.
Resolve
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de outubro do exercício de 2022, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN - Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos serão realizados somente nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Parágrafo único. No caso de reprovação nos exames ETT e EPDV, os candidatos poderão repetir os exames a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução nº 849/2021, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2º, § 3º, da resolução nº 789/2021.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 dias para lançamento dos resultados dos exames teóricos e práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação.
Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 46 da Resolução 789/2020.
Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.
Art. 9º Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís e região metropolitana, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3 (três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1 (um) candidato por veículo em todo o Estado.
Art. 10. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5 (cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.
Art. 11. O tempo máximo para realização da etapa completa de baliza será de 05 (cinco) minutos para as categorias "B" e "D" e 7 (sete) minutos para a categoria "E", conforme art. 16 e parágrafos da resolução 789/2020.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2022.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
HEWERTON CARLOS RODRIGUES PEREIRA
Diretor Geral - DETRAN/MA
ANEXO I PORTARIA Nº 876/2022
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - OUTUBRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Imperatriz | 552 | 821 | 64 | 45 | 1.630 | 03 a 27 | |
Açailândia | 180 | 302 | 49 | 24 | 432 | 10 a 14; 19 a 21 | |
Buriticupu | 48 | 75 | 10 | 17 e 18 | |||
Estreito | 20 | 25 | 3 | ||||
Governador Edson Brandão | 20 | 29 | 24 | ||||
Grajaú | 72 | 94 | 10 | 10 | 228 | 25 a 27 | |
João Pessoa | 30 | 58 | 05 e 06 | ||||
Porto Franco | 20 | 23 | 4 |
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Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - OUTUBRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Timon | 192 | 201 | 10 | 342 | 10 a 14 | ||
Barra do Corda | 96 | 210 | 16 | 228 | 17 a 21 | ||
Caxias | 132 | 178 | 17 | 10 | 324 | 24 a 27 | |
Codó | 48 | 76 | 10 | 10 | 228 | 05 e 06 | |
Dom Pedro | 20 | 60 | 6 | 03 e 04 |
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Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - OUTUBRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Bacabal | 144 | 221 | 18 | 342 | 10 a 14; 27 | ||
Alto Alegre | 30 | 46 | 03 e 04 | ||||
Brejo | 26 | 18 e 19 | |||||
Chapadinha | 48 | 102 | 10 | 228 | 19 a 21 | ||
Coroatá | 36 | 45 | 7 | 17 e 18 | |||
Lago da Pedra | 56 | 6 | 06 e 07 | ||||
Pedreiras | 36 | 43 | 6 | 228 | 05 e 06 | ||
Presidente Dutra | 48 | 93 | 10 | 10 | 228 | 24 a 26 | |
Trizidela da Vale | 30 | 39 | 6 | 04 e 05 |
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Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - OUTUBRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Santa Inês | 192 | 405 | 27 | 18 | 456 | 03 a 14; 24 a 27 | |
Arari | 20 | 29 | 21 | ||||
Viana | 36 | 61 | 7 | 17 e 18 | |||
Vitória do Mearim | 40 | 51 | 19 e 20 |
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Quantidade de Exames Mensais de Balsas - OUTUBRO/2022 | |||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames |
Balsas | 144 | 310 | 32 | 24 | 456 | 03 a 18 | |
Colinas | 30 | 34 | 7 | 24 e 25 | |||
Passagem Franca | 20 | 17 | 26 | ||||
Pastos Bons | 20 | 25 | 26 e 27 | ||||
São João dos Patos | 72 | 58 | 216 | 19 a 21 |
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e examinador durante todo percurso;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e examinador;
III - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
IV - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências do exame prático de direção veicular a fim de evitar aglomeração;
V - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 20 minutos. Tempo necessário para identificação;
VI - Não será permitido o compartilhamento de capacete no exame prático 2 (duas) rodas (motocicleta).
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova quando o candidato apresentar sintomas gripais, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
II - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital;
III - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 20 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
IV - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.