Portaria MEC nº 874 de 01/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011
Fixa nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fixar nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem as demandas dos Programas de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOCódigo Órgão | Instituição | Quantitativo |
26201 | Colégio Pedro II | 100 |
26404 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano | 30 |
26422 | Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense | 5 |
26256 | Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca | 30 |
Total | 165 |