Portaria MEC nº 874 de 01/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011

Fixa nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, o quantitativo de Professores Temporários, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem as demandas dos Programas de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Código Órgão Instituição Quantitativo 
26201 Colégio Pedro II 100 
26404 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano 30 
26422 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense 
26256 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 30 
Total  165