Portaria MCT nº 872 de 20/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2001

Aprova o Documento Básico Brasileiro para o Programa Sul Americano de Apoio às Atividades de Cooperação em Ciência e Tecnologia.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 999, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Aprovar o Documento Básico Brasileiro para o Programa Sul Americano de Apoio às Atividades de Cooperação em Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

PROSUL - PROGRAMA SUL-AMERICANO

1. Introdução - Instrumento Normativo

O Documento Básico Brasileiro do Programa Sul Americano de Apoio às Atividades de Cooperação em Ciência e Tecnologia é transcrito a seguir.

2. Objetivo

O PROSUL - Programa Sul-americano de Apoio às Atividades de Cooperação em Ciência e Tecnologia tem por objetivo apoiar atividades de cooperação em Ciência e Tecnologia (C&T) na América do Sul que contribuam, de forma sustentada, para o desenvolvimento científico e tecnológico da região, mediante a geração e apropriação de conhecimento e a elevação da capacidade tecnológica dos países, em temas selecionados por sua relevância estratégica e que levem à melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

Esse apoio inclui atividades de identificação, prospecção e formulação de iniciativas conjuntas mediante encontros, seminários e outras atividades que favoreçam o contato e o intercâmbio de experiências da comunidade científica e tecnológica da região.

Entre outros resultados, espera-se que a criação de uma plataforma comum de iniciativas regionais em C&T, apoiada pelo Programa, venha a fortalecer eventuais projetos conjuntos de cooperação que possam, no futuro, ser submetidos às instâncias nacionais e multilaterais de fomento, além de favorecer parcerias com as comunidades empresarial e industrial sul-americanas.

O PROSUL estimulará iniciativas convergentes e contrapartidas dos demais países da região às atividades previstas, o que levará à adequação de sua organização institucional.

Os documentos normativos brasileiros do PROSUL são o Documento Básico do PROSUL e o Manual do Usuário do PROSUL.

3. Histórico

O Programa foi objeto de proposta brasileira apresentada na Reunião de Presidentes da América do Sul, realizada em 31 de agosto a 1º de setembro de 2000, no contexto da geração de um espaço integrado sul americano na área de ciência, tecnologia e inovação, o qual foi contemplado na Lei Orçamentária sob a denominação "Desenvolvimento de Projetos Conjuntos de C&T entre o Brasil e os Países da América do Sul".

Em que pese a importância de iniciativas vigentes, o PROSUL, ao aportar novos recursos para a região, vem ampliar a cooperação entre países da América do Sul para sua capacitação científica e tecnológica, por meio de mecanismos como:

- intensificação dos esforços cooperativos de pesquisa científica e tecnológica;

- a crescente articulação entre os organismos multilaterais e os projetos de cooperação que eventualmente apoiam;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

O Programa tem por objetivo dotar o sistema de Ciência e Tecnologia sul-americano de instrumento que permita a formulação de uma estratégia regional própria nesta área.

4. Estratégias

O Programa deverá:

a) Promover a criação de mecanismos ágeis que identifiquem linhas de cooperação científica e tecnológica entre os países da América do Sul.

b) Estimular a contribuição dos demais países da região para o sucesso da cooperação regional.

c) Adotar modelo de gestão flexível e transparente para os clientes, de modo a atender com agilidade às suas necessidades.

d) Realizar ações coordenadas às iniciativas regionais já em curso, procurando formar parcerias com organismos internacionais para implementação de programas conjuntos de cooperação em Ciência e Tecnologia.

e) Favorecer ações ancoradas em centros de excelência.

f) Apoiar a mobilidade associada à estruturação de "projetos integrados", de interesse de dois ou mais países, preferencialmente aqueles que promovam a articulação e a sinergia de iniciativas de cooperação na região.

g) Avaliar periodicamente suas ações através de auditorias científico- tecnológicas - e eventualmente econômicas - independentes, que subsidiarão o processo decisório do Fundo.

5. Modalidades de Fomento

5.1 Atividades continuadas de cooperação em C&T

- Missões exploratórias

- Realização de eventos

- Reuniões de trabalho / elaboração de documentos

- Visitas técnicas

- Especialistas Visitantes

- Outras atividades pertinentes

5.2 Apoio a projetos cooperativos

- Redes Cooperativas

- Realização de eventos

6. Resultados Esperados

Com o objetivo último de melhorar a qualidade de vida na região e aumentar a competitividade das empresas sul-americanas, o PROSUL deverá buscar os seguintes resultados imediatos:

- Identificação adequada de demandas e oportunidades de cooperação regional em C&T;

- Participação significativamente crescente do número de países e de recursos aplicados ao financiamento e à execução de atividades cooperativas de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico na região, apoiadas pelo PROSUL;

- Aumento percentual no desenvolvimento de projetos cooperativos na América do Sul, apoiados pelo PROSUL;

- Maior número de instituições beneficiadas na região;

- Maior e melhor capacitação de recursos humanos para a C&T da região.

7. Organização e Competências

A estrutura do Programa é composta por:

- Comitê Gestor do PROSUL;

- Secretaria do Comitê Gestor;

- Agência de Implementação e Apoio (CNPq);

- Instituições Executoras.

7.1. Comitê Gestor do PROSUL

As funções de supervisão e coordenação superior do Programa serão exercidas por seu Comitê Gestor, criado por Portaria do Ministro da Ciência e Tecnologia, com as seguintes competências:

- decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição para atuar de forma integrada com outros programas nacionais e internacionais de apoio às atividades de cooperação internacional em ciência e tecnologia, bem como para atender à demanda específica do PROSUL;

- aprovar e dar prioridade a propostas de atividades e projetos no âmbito do PROSUL.

- aprovar parcerias institucionais e propor formas de operação cooperativa para implementação do PROSUL;

- aprovar o Manual do Usuário e suas modificações, bem como sugerir eventuais emendas ao Documento Básico;

- coordenar o processo de avaliação e acompanhamento de atividades e projetos, que poderá incluir a nomeação de consultores ad hoc ou comitês assessores;

- acompanhar e avaliar a implementação do PROSUL, em consonância com as estratégias definidas pelo Documento Básico, aprovando para tanto Planos Anuais e Relatórios de Desempenho;

7.1.1 O Presidente do Comitê Gestor poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê.

7.1.2 Composição do Comitê Gestor:

O Comitê Gestor será constituído por um Presidente, por membros natos e seus respectivos suplentes e por membros representantes da Comunidade Científica, Tecnológica e Empresarial, na forma abaixo:

I - Presidente do Comitê, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

II - Membros natos, indicados pelo órgão a que pertençam:

a) um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia, como substituto eventual do Presidente;

b) um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

c) um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

d) um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;

III - Membros representantes: - sete membros, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, com mandato de três anos, renováveis. (Redação dada ao item pela Portaria MCT nº 619, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"7.1.2 Composição do Comitê Gestor:
a) Membros natos:
- Presidente do Conselho, indicado pelo MCT;
- Um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do MCT, como substituto eventual do Presidente;
- Um representante da Diretoria do CNPq;
- Um representante da Diretoria da FINEP;
- Um representante do MRE.

b) Representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial:
- Quatro membros da comunidade científica, tecnológica e empresarial, indicados pelo Ministro de C&T, com mandato de três anos."

7.2 Secretaria do Comitê Gestor

O Comitê Gestor contará com uma Secretaria de Apoio, subordinada ao Presidente e encarregada de:

- apoiar ou atender diretamente o Presidente;

- secretariar o Comitê Gestor;

- fazer a interface do Comitê Gestor com o CNPq;

- tomar as medidas necessárias à viabilização das ações continuadas de cooperação.

7.3 Agência de Implementação e Apoio

A Agência de Implementação e Apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do PROSUL será o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades que estiverem sob sua responsabilidade, em coordenação com a Secretaria do Comitê Gestor, de acordo com as seguintes competências:

- elaborar, em coordenação com a Assessoria de Cooperação Internacional do MCT os termos de referência para divulgação do Programa;

- elaborar, em coordenação com a Assessoria de Cooperação Internacional do MCT o Manual do Usuário do PROSUL;

- elaborar relatórios de demanda (projetos em carteira) para subsidiar a análise de projetos no âmbito do Comitê Gestor;

- apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento;

- cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor do PROSUL;

- repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo Comitê Gestor;

- assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos;

- submeter ao Comitê Gestor proposta de termos de referência para os variados formatos de chamada de projetos, em articulação com outras instituições nacionais de C&T e organismos internacionais.

Manter o Comitê Gestor informado sobre o andamento de programas de cooperação internacional e seus respectivos recursos, com vistas a subsidiar a discussão do interesse de aplicar recursos do PROSUL para apoiá-los.

7.4. Instituições Executoras

- Instituições governamentais brasileiras e dos países sul-americanos;

- Instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e desenvolvimento e organizações de cunho científico e tecnológico, públicos e privados, sem fins lucrativos dos países da América do Sul;

- Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação científica e tecnológica, públicos e privados, sem fins lucrativos.

8. Avaliação e Acompanhamento de Atividades e Projetos

As funções de avaliação e acompanhamento das atividades e projetos do PROSUL serão exercidas por Assessores ad hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com o objetivo específico de:

- examinar no mérito o conjunto de projetos em carteira, com base nos relatórios de demanda elaborados pelo CNPq e pela Assessoria Internacional do MCT e recomendar para execução ao Comitê Gestor;

- realizar o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas.

As atividades de acompanhamento e avaliação serão implementadas de acordo com as normas estabelecias pelo Comitê Gestor e constantes do Manual do Usuário.

Os processos de acompanhamento e avaliação do PROSUL serão orientados para o seu planejamento e gestão estratégica, complementando as instruções a serem obtidas como resultado de estudos prospectivos para possibilitar intervenções recomendadas pela experiência no sentido de melhorar sua eficiência e aumentar sua eficácia.

9. Normas e Procedimentos

As normas e procedimentos necessários à implementação do PROSUL estão contidos no Manual do Usuário."