Portaria MCT nº 999 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Aprova o texto do Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação em Ciência e Tecnologia e Inovação com Países da América do Sul - Prosul.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições,

Considerando a experiência acumulada e os avanços realizados nos sete anos de atividades do Prosul, em benefício da cooperação com Países da América do Sul;

Considerando as prioridades e metas estabelecidas pelo Plano de Ação (2007-2010): Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional, aprovado pelo Presidente da República em 20 de novembro de 2007;

Considerando a ata da 37ª Reunião do Comitê Gestor do Prosul, de 27 de agosto de 2008;

Considerando o imperativo de consolidar, integrar e ampliar as ações de cooperação em ciência, tecnologia e inovação entre o Brasil e Países da América do Sul, definindo objetivos e prioridades com maior precisão;

Considerando a necessidade de buscar uma convergência de agendas em ciência, tecnologia e inovação com Países;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o texto, em anexo, do Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação em Ciência e Tecnologia e Inovação com Países da América do Sul - Prosul.

Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 872, de 20.12.2001, e entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

ANEXO
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM OS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL - PROSUL

1. Histórico

O Prosul foi proposto pelo Brasil na Reunião de Presidentes da América do Sul, realizada em 31 de agosto a 1º de setembro de 2000. Tratava-se de criar um espaço de integração sul-americano nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, regulado pela Lei Orçamentária "Desenvolvimento de Projetos Conjuntos de C&T entre o Brasil e os Países da América do Sul".

Desde então, o Prosul tem contribuído através de mecanismos de estímulo e apoio à articulação de pesquisadores e especialistas, para intensificar os esforços de cooperação entre os Países da América do Sul, aportando recursos para incrementar a capacitação científica e tecnológica destes países e suas pesquisas conjuntas sobre questões de interesse mútuo.

Deve-se, também, ao Prosul a crescente articulação entre organismos regionais e multilaterais para apoiar as ações, projetos e programas de cooperação em ciência e tecnologia entre os Países da América do Sul;

O Prosul tem ainda concorrido para reforçar a consciência e a necessidade de se construir um sistema sul-americano de ciência e tecnologia e de se formular uma estratégia de ação comum no setor unindo todos os Países da região.

Procurando atender às demandas do novo quadro internacional e atingir resultados ainda mais eficazes, o Prosul entra agora em nova etapa, visando integrar, ampliar e direcionar com maior precisão a cooperação do Brasil em ciência, tecnologia e inovação com os Países da América do Sul.

2. Objetivos

2.1. Contribuir para a construção e o desenvolvimento de um sistema sul-americano integrado de ciência, tecnologia e inovação e a formulação de uma estratégia comum no setor unindo todos os Países da região;

2.2. Incrementar a cooperação sustentada para o desenvolvimento científico, tecnológico dos Países da América do Sul, por meio de ações, projetos e programas conjuntos bem focados, em torno de temas definidos como prioritários por sua relevância estratégica e produtiva, bem como por elevarem a qualidade de vida das respectivas populações;

2.3. Ampliar a capacidade e a infra-estrutura dos Países da América do Sul nas áreas mais relevantes de ciência, tecnologia e inovação;

2.4. Apoiar os trabalhos de identificação, prospecção e formulação de iniciativas conjuntas por meio de encontros, cursos, seminários e outras ações que estimulem o intercâmbio de especialistas e de experiências em ciência, tecnologia e inovação da região;

2.5. Promover o aperfeiçoamento e a mobilidade de cientistas, pesquisadores, tecnólogos, técnicos, professores e estudantes e pós-graduação, com atuação nos programas e projetos apoiados;

2.6. Contribuir para ampliar a cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação dos Países da América do Sul, de acordo com as prioridades de cada um deles;

2.7. Fomentar parcerias entre empresas do Brasil e dos demais Países da América Latina nas áreas prioritárias de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), com a participação de Universidades, Fundações e entidades públicas e privadas das Partes envolvidas;

2.8. Estimular maior participação das entidades e empresas públicas e privadas do Brasil e dos demais Países da América do Sul nas ações, projetos e programas previstos, para gerar intensa sinergia institucional;

3. Prioridades

O Prosul deve:

a) Elaborar e propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia linhas, ações, programas e projetos prioritários de cooperação científica, tecnológica e de inovação, incluindo as ciências humanas e sociais e tecnologias sociais, segundo os objetivos referidos;

b) Usar mecanismos eficazes e ágeis de execução dos programas e projetos adotados;

4. Documentos normativos

São documentos normativos brasileiros do Prosul:

- Plano de Ação (2007-2010): Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional.

- O presente Documento Básico do Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação com os Países da América do Sul - Prosul.

5. Modalidades de Fomento

5.1. Intercâmbio de cientistas, pesquisadores, engenheiros, tecnólogos, técnicos, professores e estudantes de pós-graduação;

5.2. Realização de projetos de pesquisa, cursos, seminários, visitas, eventos, voltados à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nos Países da América do Sul;

5.3. Contemplar nos projetos do Prosul programas de pós-graduação e pós-doutorado nos Países da América do Sul;

5.4. Apoio a projetos cooperativos, inclusive redes de informação e colaboração permanentes;

5.5. Apoio à construção de infra-estrutura para o desenvolvimento local das atividades de ciência, tecnologia e inovação em toda a região.

6. Suporte Financeiro

6.1. O Prosul será financiado com recursos orçamentários do MCT, dos Fundos Setoriais, bem como de outras fontes decorrentes do processo de cooperação internacional.

7. Organização e Competências

7.1. A estrutura do Programa Prosul é composta por:

- Comitê Gestor;

- Secretaria do Comitê Gestor;

- Agência de Implementação e Apoio (CNPq);

- Instituições Executoras.

7.2. O Comitê Gestor, criado por Portaria do Ministro da Ciência e Tecnologia, exerce a supervisão e a coordenação superior do Prosul, com as seguintes competências:

- aprovar propostas de programas e projetos, bem como decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição, segundo os objetivos e prioridades do programa;

- propor e aprovar parcerias institucionais e ações cooperativas para implementar o programa;

- propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia emendas ao Documento Básico;

- organizar e coordenar o processo de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos, podendo para tanto nomear consultores ad hoc e/ou comitês assessores;

- acompanhar e avaliar o desempenho do Prosul, segundo as metas e prioridades adotadas, elaborando Planos Anuais e Relatórios de Desempenho;

7.3. O Presidente do Comitê Gestor poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê.

7.4. O Comitê Gestor é composto por um Presidente, membros natos e seus respectivos suplentes, e membros representantes das comunidades científica, tecnológica e empresarial, na forma abaixo:

I - Presidente do Comitê, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

II - Membros natos, indicados pelo órgão a que pertençam:

a) um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia, como substituto eventual do Presidente;

b) um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

c) um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

d) um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;

III - Membros representantes:

- oito membros, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, com mandato de três anos, renováveis.

7.5. Secretaria do Comitê Gestor

O Comitê Gestor terá uma Secretaria de Apoio, subordinada ao Presidente e ligada à Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, para:

- apoiar as atividades do Presidente;

- secretariar o Comitê Gestor;

- fazer a interface do Comitê Gestor com o CNPq;

- tomar as medidas necessárias à viabilização e execução continuada dos programas e projetos de cooperação.

7.6. Agência de Implementação e Apoio

A Agência de Implementação e Apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do Prosul será o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades sob sua responsabilidade em coordenação com a Secretaria do Comitê Gestor, de acordo com as seguintes competências:

- elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT os Termos de Referência para divulgação do Programa;

- elaborar relatórios sobre o andamento das demandas das ações, projetos e programas (em carteira) para subsidiar o trabalho de análise no âmbito do Comitê Gestor, bem como informar sobre as disponibilidades financeiras do Programa;

- apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento;

- cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê Gestor;

- repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo Comitê Gestor;

- assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos;

- submeter ao Comitê Gestor proposta de Termos de Referência para os formatos de chamada de projetos, em articulação com as instituições nacionais de C&T e organismos internacionais;

8. Instituições Executoras

Instituições governamentais brasileiras e dos países participantes;

Instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de P&D&I e entidades científicas e tecnológicas e de inovação, públicas e privadas, sem fins lucrativos dos signatários;

Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação científica, tecnológica e de inovação, públicos e privados, sem fins lucrativos.

9. Avaliação e Acompanhamento

As atividades de acompanhamento e avaliação das ações, programas e projetos do Prosul serão efetuadas segundo normas fixadas pelo Comitê Gestor.

As funções de avaliação e acompanhamento serão exercidas por Assessores Ad Hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com dois objetivos específicos:

- examinar o mérito científico dos programas e projetos apresentados, e recomendar sua execução ao Comitê Gestor;

- acompanhar e avaliar as ações, programas e projetos desenvolvidos.