Portaria MCT nº 999 de 26/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009
Aprova o texto do Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação em Ciência e Tecnologia e Inovação com Países da América do Sul - Prosul.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições,
Considerando a experiência acumulada e os avanços realizados nos sete anos de atividades do Prosul, em benefício da cooperação com Países da América do Sul;
Considerando as prioridades e metas estabelecidas pelo Plano de Ação (2007-2010): Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional, aprovado pelo Presidente da República em 20 de novembro de 2007;
Considerando a ata da 37ª Reunião do Comitê Gestor do Prosul, de 27 de agosto de 2008;
Considerando o imperativo de consolidar, integrar e ampliar as ações de cooperação em ciência, tecnologia e inovação entre o Brasil e Países da América do Sul, definindo objetivos e prioridades com maior precisão;
Considerando a necessidade de buscar uma convergência de agendas em ciência, tecnologia e inovação com Países;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o texto, em anexo, do Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação em Ciência e Tecnologia e Inovação com Países da América do Sul - Prosul.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 872, de 20.12.2001, e entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
ANEXOPROGRAMA DE COOPERAÇÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM OS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL - PROSUL
1. Histórico
O Prosul foi proposto pelo Brasil na Reunião de Presidentes da América do Sul, realizada em 31 de agosto a 1º de setembro de 2000. Tratava-se de criar um espaço de integração sul-americano nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, regulado pela Lei Orçamentária "Desenvolvimento de Projetos Conjuntos de C&T entre o Brasil e os Países da América do Sul".
Desde então, o Prosul tem contribuído através de mecanismos de estímulo e apoio à articulação de pesquisadores e especialistas, para intensificar os esforços de cooperação entre os Países da América do Sul, aportando recursos para incrementar a capacitação científica e tecnológica destes países e suas pesquisas conjuntas sobre questões de interesse mútuo.
Deve-se, também, ao Prosul a crescente articulação entre organismos regionais e multilaterais para apoiar as ações, projetos e programas de cooperação em ciência e tecnologia entre os Países da América do Sul;
O Prosul tem ainda concorrido para reforçar a consciência e a necessidade de se construir um sistema sul-americano de ciência e tecnologia e de se formular uma estratégia de ação comum no setor unindo todos os Países da região.
Procurando atender às demandas do novo quadro internacional e atingir resultados ainda mais eficazes, o Prosul entra agora em nova etapa, visando integrar, ampliar e direcionar com maior precisão a cooperação do Brasil em ciência, tecnologia e inovação com os Países da América do Sul.
2. Objetivos
2.1. Contribuir para a construção e o desenvolvimento de um sistema sul-americano integrado de ciência, tecnologia e inovação e a formulação de uma estratégia comum no setor unindo todos os Países da região;
2.2. Incrementar a cooperação sustentada para o desenvolvimento científico, tecnológico dos Países da América do Sul, por meio de ações, projetos e programas conjuntos bem focados, em torno de temas definidos como prioritários por sua relevância estratégica e produtiva, bem como por elevarem a qualidade de vida das respectivas populações;
2.3. Ampliar a capacidade e a infra-estrutura dos Países da América do Sul nas áreas mais relevantes de ciência, tecnologia e inovação;
2.4. Apoiar os trabalhos de identificação, prospecção e formulação de iniciativas conjuntas por meio de encontros, cursos, seminários e outras ações que estimulem o intercâmbio de especialistas e de experiências em ciência, tecnologia e inovação da região;
2.5. Promover o aperfeiçoamento e a mobilidade de cientistas, pesquisadores, tecnólogos, técnicos, professores e estudantes e pós-graduação, com atuação nos programas e projetos apoiados;
2.6. Contribuir para ampliar a cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação dos Países da América do Sul, de acordo com as prioridades de cada um deles;
2.7. Fomentar parcerias entre empresas do Brasil e dos demais Países da América Latina nas áreas prioritárias de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), com a participação de Universidades, Fundações e entidades públicas e privadas das Partes envolvidas;
2.8. Estimular maior participação das entidades e empresas públicas e privadas do Brasil e dos demais Países da América do Sul nas ações, projetos e programas previstos, para gerar intensa sinergia institucional;
3. Prioridades
O Prosul deve:
a) Elaborar e propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia linhas, ações, programas e projetos prioritários de cooperação científica, tecnológica e de inovação, incluindo as ciências humanas e sociais e tecnologias sociais, segundo os objetivos referidos;
b) Usar mecanismos eficazes e ágeis de execução dos programas e projetos adotados;
4. Documentos normativos
São documentos normativos brasileiros do Prosul:
- Plano de Ação (2007-2010): Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional.
- O presente Documento Básico do Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação com os Países da América do Sul - Prosul.
5. Modalidades de Fomento
5.1. Intercâmbio de cientistas, pesquisadores, engenheiros, tecnólogos, técnicos, professores e estudantes de pós-graduação;
5.2. Realização de projetos de pesquisa, cursos, seminários, visitas, eventos, voltados à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos nos Países da América do Sul;
5.3. Contemplar nos projetos do Prosul programas de pós-graduação e pós-doutorado nos Países da América do Sul;
5.4. Apoio a projetos cooperativos, inclusive redes de informação e colaboração permanentes;
5.5. Apoio à construção de infra-estrutura para o desenvolvimento local das atividades de ciência, tecnologia e inovação em toda a região.
6. Suporte Financeiro
6.1. O Prosul será financiado com recursos orçamentários do MCT, dos Fundos Setoriais, bem como de outras fontes decorrentes do processo de cooperação internacional.
7. Organização e Competências
7.1. A estrutura do Programa Prosul é composta por:
- Comitê Gestor;
- Secretaria do Comitê Gestor;
- Agência de Implementação e Apoio (CNPq);
- Instituições Executoras.
7.2. O Comitê Gestor, criado por Portaria do Ministro da Ciência e Tecnologia, exerce a supervisão e a coordenação superior do Prosul, com as seguintes competências:
- aprovar propostas de programas e projetos, bem como decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição, segundo os objetivos e prioridades do programa;
- propor e aprovar parcerias institucionais e ações cooperativas para implementar o programa;
- propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia emendas ao Documento Básico;
- organizar e coordenar o processo de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos, podendo para tanto nomear consultores ad hoc e/ou comitês assessores;
- acompanhar e avaliar o desempenho do Prosul, segundo as metas e prioridades adotadas, elaborando Planos Anuais e Relatórios de Desempenho;
7.3. O Presidente do Comitê Gestor poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê.
7.4. O Comitê Gestor é composto por um Presidente, membros natos e seus respectivos suplentes, e membros representantes das comunidades científica, tecnológica e empresarial, na forma abaixo:
I - Presidente do Comitê, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - Membros natos, indicados pelo órgão a que pertençam:
a) um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia, como substituto eventual do Presidente;
b) um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
c) um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
d) um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;
III - Membros representantes:
- oito membros, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, com mandato de três anos, renováveis.
7.5. Secretaria do Comitê Gestor
O Comitê Gestor terá uma Secretaria de Apoio, subordinada ao Presidente e ligada à Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, para:
- apoiar as atividades do Presidente;
- secretariar o Comitê Gestor;
- fazer a interface do Comitê Gestor com o CNPq;
- tomar as medidas necessárias à viabilização e execução continuada dos programas e projetos de cooperação.
7.6. Agência de Implementação e Apoio
A Agência de Implementação e Apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do Prosul será o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades sob sua responsabilidade em coordenação com a Secretaria do Comitê Gestor, de acordo com as seguintes competências:
- elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT os Termos de Referência para divulgação do Programa;
- elaborar relatórios sobre o andamento das demandas das ações, projetos e programas (em carteira) para subsidiar o trabalho de análise no âmbito do Comitê Gestor, bem como informar sobre as disponibilidades financeiras do Programa;
- apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento;
- cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê Gestor;
- repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo Comitê Gestor;
- assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos;
- submeter ao Comitê Gestor proposta de Termos de Referência para os formatos de chamada de projetos, em articulação com as instituições nacionais de C&T e organismos internacionais;
8. Instituições Executoras
Instituições governamentais brasileiras e dos países participantes;
Instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de P&D&I e entidades científicas e tecnológicas e de inovação, públicas e privadas, sem fins lucrativos dos signatários;
Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação científica, tecnológica e de inovação, públicos e privados, sem fins lucrativos.
9. Avaliação e Acompanhamento
As atividades de acompanhamento e avaliação das ações, programas e projetos do Prosul serão efetuadas segundo normas fixadas pelo Comitê Gestor.
As funções de avaliação e acompanhamento serão exercidas por Assessores Ad Hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com dois objetivos específicos:
- examinar o mérito científico dos programas e projetos apresentados, e recomendar sua execução ao Comitê Gestor;
- acompanhar e avaliar as ações, programas e projetos desenvolvidos.