Portaria PGF nº 870 de 28/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2009
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Goiás a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria PGF nº 1.031, de 24.12.2010, DOU 28.12.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o teor do Processo Administrativo nº 00459.001064/2009-96,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Goiás a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações de servidor público e pessoal, observada a sua competência territorial.
Parágrafo único. A assunção da competência de que trata o caput será efetivada após a conclusão das medidas administrativas necessárias junto ao Poder Judiciário local, a serem providenciadas mediante atuação conjunta da Procuradoria Federal no Estado de Goiás e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS"