Portaria PGF nº 1.031 de 24/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado de Goiás a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de benefícios da Gerência Executiva do INSS em Goiânia/GO e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Goiás a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a sua competência territorial, nos seguintes termos:
I - imediatamente, nas ações judiciais de servidor público e pessoal; e
II - a partir de 28 de março de 2011, nos demais tipos de ações judiciais.
Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado de Goiás as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de benefícios da Gerência Executiva do INSS em Goiânia/GO, a partir de 28 de março de 2011.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Goiânia/GO e a Procuradoria Federal no Estado de Goiás prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Parágrafo único. Inclui-se na colaboração de que trata o caput a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Rio Verde/GO.
Art. 4º A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Município de Rio Verde/GO permanece com a representação judicial do INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria PGF nº 870, de 28 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2009, Seção 1, p. 3, e a Portaria PGF nº 586, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, Seção 1, p. 8.
ANTONIO ROBERTO BASSO