Portaria MJ nº 870 de 27/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, consignadas em ação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos para a Defesa da Concorrência.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nºs 11.439, de 29 de dezembro de 2006, 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, consignadas em ação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos para a Defesa da Concorrência, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em favor do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com a finalidade de implementação do Projeto "Realização do Primeiro Módulo do Curso de Especialização em Defesa da Concorrência e Regulação".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho. O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2007, a contar da assinatura desta Portaria. Após este prazo tem Conselho Administrativo de Defesa Econômica o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.
Art. 3º A utilização dos recursos fica condicionada as disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 4º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica fica obrigado a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IRECURSOS A SEREM DESCENTRALIZADOS PARA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
| Programa de Trabalho | Fonte | PI | Natureza da Despesa | Valor |
| 14.128.0695.2548.0001 - Capacitação de Recursos Humanos para Defesa da Concorrência | 175 | 132H | 33903948 | 90.000,00 |
PLANO DE APLICAÇÃO (EM REAIS)
| Código | Especificação | Concedente | Contrapartida |
| 33903948 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 90.000,00 | 78.700,00 |
| Total | 90.000,00 | 78.700,00 |