Portaria SEPUL nº 87 DE 01/08/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 03 ago 2023

Dispõe sobre os procedimentos para disciplinar os acessos de postos de abastecimento de veículos referidos no art. 6º, da LEI Nº 18.212/2016, alterado pela LEI Nº 18.976/2022.

Secretaria de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL, no uso de suas atribuições, e, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cumprimento do Art. 6º, da Lei nº 18.212/2016, acrescido de Parágrafo Único, pela Lei nº 18.976/2022,

RESOLVE :

Art. 1º - O disposto no Parágrafo Único acrescido, pela Lei nº 18.976/2022, ao Art. 6º, da Lei nº 18.212/2016, fica regulamentado por esta Portaria.

Art. 2º - O disciplinamento dos acessos de entrada e saída de veículos poderá ser efetuado por tachões de sinalização ou travessias elevadas, em substituição aos canteiros exigidos na Lei nº 18.212/2016, nos estabelecimentos que possuem autorização municipal concedida anteriormente à data de vigência da referida Lei.

Art. 3º - A substituição dos canteiros, permitida no artigo 2º, só poderá ocorrer se a implantação destes canteiros inviabilizarem o uso individualizado de cada bomba de abastecimento, em especial as de Diesel, destinadas aos veículos de grande porte. Parágrafo Único.A substituição de que trata o “caput” deste artigo deverá respeitar a implantação de canteiros nas esquinas, definindo a terceira face do lote, e cumprir o que determina a legislação vigente, para as calçadas, quanto ao rebaixamento de meio fio.

Art. 4º - Os casos que não se enquadrarem nesta Portaria, poderão ser submetidos a análise especial da Unidade de Normatização e Análise Viária – UNAV ou outra que lhe venha substituir.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 01 de agosto de 2023

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Política Urbana e Licenciamento - SEPUL