Portaria SEFAZ nº 87 DE 02/07/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 jul 2020
Delega competência para promover o reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando o disposto no art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 33.341 , de 27 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Gerente Operacional de Fiscalização do Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores da GEFTE competência para promover o reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD.
§ 1º Os processos cujo objeto é a solicitação de reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD, que se encontram em tramitação no âmbito da Gerência Executiva de Tributação - GET até o dia 2 de julho de 2020, serão analisados e concluídos por essa Gerência. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 92 DE 09/07/2020).
§ 2º Fica facultado ao Gerente Operacional de Fiscalização do Imposto sobre Transmissão "causa mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores da GEFTE, caso julgue necessário, remeter, por intermédio do Gabinete do Secretário Executivo da Receita da SEFAZ, processo de solicitação de reconhecimento de hipótese de não-incidência ou de isenção de ITCD, para apreciação da GET. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 92 DE 09/07/2020).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda