Portaria GS/SEMUT nº 87 DE 29/12/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 dez 2017

Institui novo modelo das Certidões Negativa, Positiva com efeitos de Negativa, Positiva de Débitos para com a Fazenda Municipal e Negativa Específica de imóveis, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria GS-SEMUT Nº 4 DE 02/02/2018):

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2º, inciso I e 64, inciso XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b" da Constituição Federal;

Considerando os dispostos nos art. 205 e 206 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966;

Considerando o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 10 da Lei Complementar Municipal nº 168 de 13 de setembro de 2017;

Considerando a Inscrição de créditos não tributário em dívida ativa;

Resolve:

Art. 1º Tornar público os novos modelos das Certidões de Débitos para com a Fazenda Municipal, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, compreendendo a Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Certidão Positiva de Débitos para com a Fazenda Municipal e Certidão Negativa específica de Imóveis.

Art. 2º As Certidões de que trata o art. 1º têm validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação

ANEXO I Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal

Nº da Certidão:
xxxxxxxx
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut

Contribuinte:

CPF/CNPJ: XXXXXXXX Nome/Razão Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Certificamos que, até a presente data, não consta em nossos arquivos créditos de natureza tributária vencido, irregularidades cadastrais, irregularidades na apresentação de Declarações e crédito de natureza não tributária inscrito em dívida ativa, de responsabilidade do contribuinte acima qualificado, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha a ser apurada.

A presente Certidão foi expedida com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 168 de 13.09.2017 combinado com a Portaria nº 087/2017.

Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contas da data de sua expedição.

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Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx.

ANEXO II Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal

Nº da Certidão:
xxxxxxxx
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut

Contribuinte:

CPF/CNPJ: XXXXXXXX Nome/Razão Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Inscrições Mobiliárias:

Inscrição Denominação Situação/Licenciamento
xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx

Certificamos que, até a presente data, constam crédito tributário ou não tributário não vencido, ou crédito não tributário vencido não inscrito em dívida ativa ou crédito garantido por Penhora ou crédito com exigibilidade suspensa, para com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 151, VI da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pela lei Complementar nº 104 de 10 de janeiro de 2001.

A presente Certidão foi expedida nos termos do artigo 5º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017, combinada com os arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172 de 24 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Portaria nº 087/2017.

Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contas da data de sua expedição.

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Local e Data de Expedição: Natal (RN), xx de xxxx de xxxx.

ANEXO III Certidão Positiva de Débitos para com a Fazenda Municipal

Nº da Certidão:
xxxxxxxx
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut

Contribuinte:

CPF/CNPJ: XXXXXXXX Nome/Razão Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Certificamos que, até a presente data, consta em nossos arquivos créditos de natureza tributária vencido, irregularidades cadastrais, irregularidades nas Declarações e crédito de natureza tributária ou não tributária inscrito em dívida ativa, de responsabilidade do contribuinte acima qualificado, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha a ser apurada.

A presente Certidão foi expedida com base no artigo 6º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017 combinado com a Portaria nº 087/2017

Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contas da data de sua expedição.

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Local e Data de Expedição: Natal (RN), xx de xxxx de xxxx.

ANEXO IV Certidão Negativa de Débitos Municipais Específica de Imóvel

Nº da Certidão:
xxxxxxxx
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Finalidade exclusiva da certidão:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Identificação do Proprietário:

CPF/CNPJ: XXXXXXXX Nome/Razão Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Identificação do Imóvel:

Sequencial:
XXXXXXXX
Inscrição Imobiliária:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Certificamos que, até a presente data, não consta em nossos arquivos Crédito Tributário vencido de responsabilidade do contribuinte acima qualificado, referente ao imóvel especificado, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha a ser apurada.

A presente Certidão foi expedida com base no artigo 7º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017 combinado com a Portaria nº 087/2017.

Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contas da data de sua expedição.

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Local e Data de Expedição: Natal (RN), xx de xxxx de xxxx.