Portaria GS-SEMUT nº 4 DE 02/02/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 fev 2018

Institui novo modelo das Certidões Negativa, Positiva com efeitos de Negativa, Positiva de Débitos para com a Fazenda Municipal e Negativa Específica de imóvel, e dá outras providências.

O Secretário Municipal De Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2º, inciso I e 64, inciso XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b" da Constituição Federal;

Considerando o disposto nos art. 205 e 206 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966;

Considerando o disposto nos arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 10 da Lei Complementar Municipal nº 168 de 13 de setembro de 2017;

Considerando a Inscrição de créditos não tributários em dívida ativa;

Resolve:

Art. 1º Tornar público os novos modelos das Certidões de Débitos para com a Fazenda Municipal, conforme Anexos I, II, III e IV desta Portaria, compreendendo a Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, Certidão Positiva de Débitos para com a Fazenda Municipal e Certidão Negativa específica de Imóvel.

Art. 2º A Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CNDFM) expedida em conformidade com esta Portaria certificará:

I - a inexistência de débitos vencidos e não pagos;

II - a inexistência de débitos inscritos em dívida ativa.

III - a inexistência de pendências nos dados cadastrais;

IV - a inexistência de pendências na apresentação de Declarações.

§ 1º A expedição da Certidão mencionada neste artigo obedece a regra expressa no artigo 4º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017.

Art. 3º A Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CPNDFM) expedida em conformidade com esta Portaria certificará:

I - a existência de débitos tributários ou não tributários lançados e não vencidos;

II - a existência de débitos não tributários vencidos, desde que não inscritos em Dívida Ativa do Município do Natal;

III - a existência de débitos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora;

IV - a existência de débitos cuja exigibilidade esteja suspensa.

§ 1º A expedição da Certidão mencionada neste artigo obedece a regra expressa nos artigos 205, 206, 151, VI da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pela lei Complementar nº 104 de 10 de janeiro de 2001 e do artigo 5º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017.

§ 2º A Certidão de que trata o caput será emitida de forma automática pelo Sistema Tributário Informatizado nos casos de suspensão por parcelamento adimplente ou nos casos previstos nos incisos I, II.

§ 3º Para os casos não previstos no parágrafo anterior, a Certidão será requerida através do Sistema Tributário Informatizado, ouvida a Procuradoria Geral do Município quando se tratar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência de decisão judicial.

Art. 4º A Certidão Positiva de Débitos para com a Fazenda Municipal indicará a existência de pendências, previstas no art. 2º desta portaria.

Parágrafo único. A expedição da Certidão mencionada neste artigo obedece a regra expressa no artigo 6º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017.

Art. 5º A Certidão Negativa específica de Imóvel será expedida, excepcionalmente, para fins exclusivos de transferência de Imóvel, na forma de que trata a alínea "a" do inciso III do artigo 1º Decreto Federal nº 93.240, de 09 de setembro de 1986.

§ 1º A expedição da Certidão mencionada neste artigo obedece à regra expressa no artigo 7º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017.

§ 2º A certidão de que trata o caput produz seus efeitos exclusivamente a terceiros, não substituindo as demais certidões exigidas para fins de transferências do imóvel.

Art. 6º A Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, a Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal e a Certidão Negativa Específica de Imóvel têm validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.

Art. 7º Para situações específicas não regulamentas por esta Portaria, a Secretaria Municipal de Tributação emitirá Certidão Narrativa, que poderá ser solicitada via Sistema Tributário Informatizado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 087/2017 de 29 de dezembro de 2017.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação

ANEXO I

Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal

Nº da Certidão:
xxxxxxxx
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut

Contribuinte:

CPF/CNPJ: XXXXXXXX Nome/Razão Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Situação Cadastral:
 
xxxxxxxxxxxx

Inscrições Mobiliárias Ativas:

xxxxxxxxx

Certificamos que, até a presente data, não consta em nossos arquivos crédito de natureza tributária vencido, irregularidades cadastrais, irregularidades na apresentação de Declarações e crédito de natureza não tributária inscrito em dívida ativa, de responsabilidade do contribuinte acima qualificado, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha a ser apurada.

A presente Certidão foi expedida com base no artigo 4º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017 combinado com a Portaria nº 004/2018-GS/SEMUT.

Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contar da data de sua expedição.
Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx.

ANEXO II

Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal

Nº da Certidão:
xxxxxxxx
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal. rn.gov.br/semut

Contribuinte:

CPF/CNPJ: XXXXXXXX Nome/Razão Social: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Situação Cadastral:

 
xxxxxxxxxxxx

Inscrições Mobiliárias Ativas:

xxxxxxxxx

Certificamos que, até a presente data, CONSTA EM NOSSOS ARQUIVOS CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU NÃO TRIBUTÁRIO NÃO VENCIDO, OU CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO VENCIDO NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA OU CRÉDITO GARANTIDO POR PENHORA OU CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL, nos termos do art. 151, VI da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), alterado pela lei Complementar nº 104 de 10 de janeiro de 2001.

A presente Certidão foi expedida nos termos do artigo 5º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017, combinada com os arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172 de 24 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e Portaria nº 004/2018-GS/SEMUT.

Observação:

Xxxxxxxxx

Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contar da data de sua expedição.
Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx.

ANEXO III

CERTIDÃO POSITIVA de Débitos para com a Fazenda Municipal

Nº da Certidão:
xxxxxxxx


Certificamos que, até a presente data, CONSTA EM NOSSOS ARQUIVOS CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA VENCIDO, IRREGULARIDADES CADASTRAIS, IRREGULARIDADES NAS DECLARAÇÕES E/OU CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, de responsabilidade do contribuinte abaixo qualificado, o que impede de ser emitida a Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida além das listadas acima, que venha a ser apurada.

A presente Certidão foi expedida com base no artigo 6º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017 combinado com a Portaria nº 004/2018-GS/SEMUT.

Contribuinte:

CPF/CNPJ:
xxxxxxxx
Nome/Razão Social:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx.
 
Código de Validação:
xxxxxxxxxx
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www.natal.rn.gov.br/semut

ANEXO IV

Certidão Negativa de Débitos Municipais Específica de Imóvel

Nº da Certidão:
xxxxxxxx
Código de Validação:
xxxxxxxxxxxxxxxx
Observação:
A validade desta certidão deve ser verificada utilizando o código ao lado, pela internet, no endereço www. natal.rn.gov.br/semut.

Proprietário/Contribuinte:

CPF/CNPJ:
xxxxxxxx
Nome/Razão Social:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Identificação do Imóvel:

Sequencial: XXXXXXXX Inscrição Imobiliária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Certificamos que, até a presente data, não consta em nossos arquivos Crédito Tributário vencido de responsabilidade do contribuinte acima qualificado, referente ao imóvel especificado, ficando ressalvado à Fazenda Municipal o direito de cobrar qualquer dívida que venha a ser apurada.

A presente Certidão foi expedida com base no artigo 7º da lei Complementar nº 168 de 13.09.2017 combinado com a Portaria nº 004/2018-GS/SEMUT.

Validade:
Esta certidão é válida por 30 dias a contar da data de sua expedição.
Local e Data de Expedição:
Natal (RN), xx de xxxx de xxxx.