Portaria GABIN nº 87 DE 08/03/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mar 2016
Altera a Portaria GABIN nº 336 de 2015, que dispõe sobre a cobrança antecipada do ICMS - Substituição Tributária na primeira unidade fazendária deste Estado relativo às operações interestaduais de entrada de mercadorias destinadas a contribuintes maranhenses.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
Resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º ao art. 1º da Portaria nº 336-GABIN, de 10 de julho de 2015, com a redação a seguir:
"§ 3º Para fins do disposto no inciso III do § 1º, considera-se automaticamente credenciado para o recolhimento mensal do ICMS substituição tributária pelas entradas de bebidas quentes oriundas de Estados não participantes dos protocolos ICMS 13/2006, 14/2006, 15/2006 e 92/2011, os atacadistas maranhenses mencionados no art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SÃO LUÍS, 8 DE MARÇO DE 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda