Portaria GABIN nº 336 DE 10/07/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jul 2015
Determina a cobrança antecipada do ICMS - Substituição Tributária na primeira unidade fazendária deste Estado relativo às operações interestaduais de entrada de mercadorias destinadas a contribuintes maranhenses.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais com base no art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e
Considerando o disposto no art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003 ,
Resolve:
Art. 1º Determinar a cobrança antecipada do ICMS - Substituição Tributária na primeira unidade fazendária deste Estado relativo às operações interestaduais de entrada de mercadorias destinadas a contribuintes maranhenses.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica quando:
I - o remetente for inscrito como substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e estiver em situação de regularidade cadastral e fiscal;
II - o imposto for recolhido por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
III - o contribuinte maranhense for credenciado e estiver regular no CAD-ICMS.
§ 2º Para fins da cobrança de que trata o caput, o recolhimento do ICMS deverá ser realizado nas agências arrecadadoras credenciadas, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, disponibilizado na página da Secretaria de Estado da Fazenda, na internet, www.sefaz.ma.gov.br, link "DARE".
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do § 1º, considera-se automaticamente credenciado para o recolhimento mensal do ICMS substituição tributária pelas entradas de bebidas quentes oriundas de Estados não participantes dos protocolos ICMS 13/2006, 14/2006, 15/2006 e 92/2011, os atacadistas maranhenses mencionados no art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GABIN Nº 87 DE 08/03/2016).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 10 DE JULHO DE 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda