Portaria GS/SET nº 87 de 20/07/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 jul 2011
Dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 27, de 27 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Produto | Preço Referência (Kg) | ||
Massas Alimentícias | Granoduro | R$ 6,50 | |
Comum | R$ 2,20 | | |
Sêmola | R$ 2,70 | ||
Macarrão instantâneo | R$ 5,80 | ||
Biscoitos e Bolachas | Cream Cracker e Água e Sal | R$ 3,30 | |
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate | R$ 4,40 | ||
Recheados | R$ 6,00 | ||
Biscoitos Waffers | R$ 7,20 | ||
Biscoitos e Bolachas Populares | R$ 2,70 | ||
Com cobertura | R$ 13,00 | ||
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias | R$ 7,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 023/2011-GS/SET, de 15 de fevereiro de 2011.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de julho de 2011.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação