Portaria INEP nº 87 de 07/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2009
Estabelece a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (PROVA BRASIL) e da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB, no ano de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 931, de 21 de março de 2005, que instituiu o Sistema de Avaliação da Educação Básica, composto por dois processos de avaliação: a Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB, e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC,
Resolve:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I
Da Introdução
Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (PROVA BRASIL) e da Avaliação Nacional da Educação Básica - ANEB, no ano de 2009.
Parágrafo único. O INEP realizará a ANRESC/2009 e a ANEB/2009 em regime de parceria com Estados e Municípios.
Seção IIDos objetivos
Art. 2º Constituem objetivos do Sistema de Avaliação da Educação Básica:
- Oferecer subsídios à formulação, reformulação e monitoramento de políticas públicas e programas de intervenção ajustados às necessidades diagnosticadas;
II - Identificar os problemas e as diferenças regionais do ensino;
III - Produzir informações sobre os fatores do contexto socioeconômico, cultural e escolar que influenciam o desempenho dos alunos;
IV - Proporcionar aos agentes educacionais e à sociedade, uma visão dos resultados dos processos de ensino e aprendizagem e das condições em que são desenvolvidos;
V - Desenvolver competência técnica e científica na área de avaliação educacional, ativando o intercâmbio entre instituições educacionais de ensino e pesquisa.
§ 1º Constituem objetivos específicos da ANRESC (Prova Brasil) 2009:
I - aplicar instrumentos (provas e questionários) em escolas da rede pública de ensino das zonas urbana e rural, que possuam pelo menos 20 alunos matriculados nas escolas de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular de 08 anos e, nas escolas que estejam organizadas no regime de 09 anos para o ensino fundamental regular, em turmas de 5º e 9º anos;
II - aplicar testes de Matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e em leitura respectivamente, definidos nas Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica;
III - fornecer informações sobre as unidades escolares, que sejam úteis aos gestores da rede a qual pertençam as escolas avaliadas;
IV - produzir informações sobre o desempenho dos alunos, assim como sobre as condições intra e extra-escolares que incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem, no âmbito das redes de ensino e unidades escolares;
V - fornecer dados para cálculo do IDEB.
§ 2º Constituem objetivos específicos da ANEB 2009:
I - aplicar instrumentos (provas e questionários) em uma amostra representativa de alunos de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular e de 3ª série do ensino médio regular das escolas das redes pública e privada, localizadas na zona urbana, distribuídas nas 27 unidades da federação. A amostra representativa de alunos de 4ª série do ensino fundamental regular abrangerá escolas das redes pública e privada, localizadas não só na zona urbana, mas também na zona rural, distribuídas nas 27 unidades da federação;
II - aplicar testes de Matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e em leitura respectivamente, definidos nas Matrizes de Referência do Sistema de Avaliação da Educação Básica;
III - avaliar a qualidade, a eqüidade e a eficiência dos sistemas e redes de ensino brasileiras;
IV - produzir informações sobre o desempenho dos alunos, assim como sobre as condições intra e extra-escolares que incidem sobre o processo de ensino e aprendizagem;
V - manter a construção de séries históricas, permitindo comparabilidade entre anos e entre séries escolares; e
VI - fornecer dados para cálculo do IDEB.
Seção IIIDa Participação
Art. 3º Participarão da Anresc (Prova Brasil) 2009 todos os alunos de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental regular (em regime de 8 anos) e de 5º e 9º anos (em regime de 9 anos) matriculados em escolas públicas, localizadas em zona urbana e rural, com 20 e mais alunos nas séries e anos avaliados.
Art. 4º Para realização da Aneb em 2009 será constituída uma amostra representativa de todo o sistema de ensino da Educação Básica. Os estratos que comporão a amostra da Aneb obedecerão a um recorte que contemplará escolas que tenham 10 alunos ou mais matriculados na série, conforme as seguintes especificações: alunos de 4ª série e 5º ano do ensino fundamental regular das redes federal, estadual, municipal e particular de localização rural e urbana; alunos de 8ª série e 9º ano do ensino fundamental regular das redes federal, estadual, municipal e particular de localização urbana; alunos de 3ª série do ensino médio regular das redes federal, estadual, municipal e particular de localização urbana. Desta forma, parte da amostra da Aneb em 2009 será extraída da população da Prova Brasil e o restante será complementado por estratos amostrais, exclusivos da Aneb, representativos do universo de referência do sistema de ensino da Educação Básica, conforme a Figura 1 a seguir.
Prova Brasil | Aneb | |
População: alunos da 4ª e da 8ª séries (ou 5º e 9º anos) do ensino fundamental regular, matriculados em escola s públicas urbanas e rurais com pelo menos 20 alunos na série. | Amostra da Aneb extraída da Prova Brasil: - Alunos de 4ª série (ou 5º ano) do ensino fundamental regular, matriculados em escolas públicas urbanas e rurais com pelo menos 20 alunos matriculados na série; | Estratos amostrais exclusivos da Aneb: - Turmas de alunos de 4ª série (ou 5º ano) do ensino fundamental regular, matriculados em escolas públicas urbanas e rurais com número de matrículas entre 10 e 19 alunos na série; |
- Alunos de 8ª série (ou 9º ano) do ensino fundamental regular, matriculados em escolas públicas urbanas, com pelo menos 20 alunos matriculados na série | - Turmas de alunos de 4ª série (ou 5º ano) do ensino fundamental regular, matriculados em escolas particulares urbanas e rurais com número de matrículas de 10 alunos ou mais na série; | |
- Turmas de alunos de 8ª série (ou 9º ano) do ensino fundamental regular, matriculados em escolas públicas urbanas com número de matrículas entre 10 e 19 alunos na série; | ||
-Turmas de alunos de 8ª série (ou 9º ano) do ensino fundamental regular , matriculados em escolas particulares urbanas com número de matrículas de 10 alunos ou mais na série; | ||
- Turmas de alunos de 3ª série do ensino médio regular, matriculados em escolas públicas e particulares, de localização urbana, com número de matrículas de 10 alunos ou mais |
Das Condições para a Realização
Art. 5º A ANRESC e a ANEB 2009 serão realizadas no período de 19 a 30 de outubro de 2009, em todos os Estados e no Distrito Federal.
CAPÍTULO IIDOS RESULTADOS Seção I
Dos Resultados
Art. 6º Os resultados de desempenho da ANRESC 2009 referir-se-ão às médias de desempenho das unidades escolares, dos municípios e das unidades da federação, por rede pública.
Art. 7º Os resultados de desempenho da ANEB 2009 referir-se-ão às médias de desempenho por estratos da amostra.
Art. 8º As informações produzidas pela ANRESC e ANEB 2009 serão utilizadas para calcular o Ideb de cada unidade escolar pública, município, unidade da federação e do País, além de subsidiar a formulação e monitoramento de políticas educacionais, com vistas à melhoria da qualidade da educação.
Parágrafo único. Para a divulgação dos resultados de desempenho e do Ideb de cada unidade escolar e de cada município, será estabelecido critério de participação mínima (% de participantes em relação à matrícula), a ser estabelecido e divulgado pelo Inep.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do INEP.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES