Portaria SEFAZ nº 87 de 21/05/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mai 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de abril de 2008, foi de 1,12% (Um inteiro e doze centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2008, será de R$ 28,77 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Publica

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/06/2008 A 30/06/2008

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 56.131,6321 46.697,4198 43.633,5076 40.196,3728 36.905,0251 33.869,6531 30.945,4161 28.146,3739 25.139,6083 22.092,7726 17.966,8327 13.764,2544
  JUROS 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43
1992 C.M. 10.718,7177 8.537,3909 6.766,5612 5.544,6229 4.630,4033 3.750,3777 3.041,8775 2.511,5244 2.041,8454 1.655,0162 1.319,3929 1.066,4034
  JUROS 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43
1993 C.M. 863,7056 666,7914 526,4079 417,9609 328,2071 254,5117 195,4840 149,5951 113,3794 84,3315 62,3667 46,5984
  JUROS 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43
1994 C.M. 34,1577 24,4929 17,5222 12,2127 8,6429 5,9937 4,1511 3,9454 3,7572 3,6971 3,6280 3,5239
  JUROS 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43
1995 C.M. 3,4463 3,4463 3,4463 3,3028 3,3028 3,3028 3,0832 3,0832 3,0832 2,9327 2,9327 2,9327
  JUROS 230,43 229,43 228,43 227,43 226,43 225,43 224,43 223,43 222,43 221,43 218,55 215,77
1996 C.M. 2,8142 2,8142 2,8142 2,8142 2,8142 2,8142 2,6360 2,6360 2,6360 2,6360 2,6360 2,6360
  JUROS 213,19 210,84 208,62 206,55 204,54 202,56 200,63 198,66 196,76 194,90 193,10 191,30
1997 C.M. 2,5605 2,5605 2,5605 2,5605 2,5605 2,5605 2,5605 2,5605 2,5605 2,5605 2,5605 2,5605
  JUROS 189,57 187,90 186,26 184,60 183,02 181,41 179,81 178,22 176,63 174,96 171,92 168,95
1998 C.M. 2,4265 2,4265 2,4265 2,4265 2,4265 2,4265 2,4265 2,4265 2,4265 2,4265 2,4265 2,4265
  JUROS 166,28 164,15 161,95 160,24 158,61 157,01 155,31 153,83 151,34 148,40 145,77 143,37
1999 C.M. 2,3870 2,3870 2,3870 2,3870 2,3870 2,3870 2,3870 2,3870 2,3870 2,3870 2,3870 2,3870
  JUROS 141,19 138,81 135,48 133,13 131,11 129,44 127,78 126,21 124,72 123,34 121,95 120,35
2000 C.M. 2,1916 2,1916 2,1916 2,1916 2,1916 2,1916 2,1916 2,1916 2,1916 2,1916 2,1916 2,1916
  JUROS 118,89 117,44 115,99 114,69 113,20 111,81 110,50 109,09 107,87 106,58 105,36 104,16
2001 C.M. 1,9868 1,9718 1,9622 1,9555 1,9400 1,9183 1,9100 1,8824 1,8525 1,8359 1,8290 1,8028
  JUROS 102,89 101,87 100,61 99,42 98,08 96,81 95,31 93,71 92,39 90,86 89,47 88,08
2002 C.M. 1,7892 1,7860 1,7827 1,7794 1,7775 1,7651 1,7457 1,7159 1,6814 1,6427 1,6004 1,5358
  JUROS 86,55 85,30 83,93 82,45 81,04 79,71 78,17 76,73 75,35 73,70 72,16 70,42
2003 C.M. 1,4510 1,4129 1,3829 1,3613 1,3391 1,3336 1,3425 1,3519 1,3546 1,3463 1,3322 1,3265
  JUROS 68,45 66,62 64,84 62,97 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2004 C.M. 1,3202 1,3123 1,3019 1,2880 1,2761 1,2616 1,2435 1,2276 1,2138 1,1980 1,1923 1,1860
  JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2005 C.M. 1,1764 1,1703 1,1665 1,1618 1,1505 1,1446 1,1475 1,1527 1,1573 1,1665 1,1680 1,1607
  JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2006 C.M. 1,1569 1,1561 1,1478 1,1485 1,1537 1,1535 1,1491 1,1415 1,1395 1,1348 1,1321 1,1230
  JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2007 C.M. 1,1167 1,1138 1,1090 1,1065 1,1041 1,1025 1,1007 1,0979 1,0939 1,0788 1,0663 1,0584
  JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2008 C.M. 1,0474 1,0323 1,0221 1,0183 1,0112 1,0000            
  JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

1. para obter o débito atualizado monetariamente, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento.

2. para obter o valor da atualização monetária, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento diminuído de 1,0000 (um).

3. para obter os juros de mora, multiplicar o valor do débito atualizado pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do vencimento.

OBS.