Portaria CJF nº 87 de 21/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Fixa, para o exercício de 2008, em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) o valor mensal do auxílio pré-escolar a ser pago aos servidores do Conselho da Justiça Federal e aos servidores e magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 13 da Resolução nº 588, de 29 de novembro de 2007, e nos autos do Processo nº 2003160183, resolve:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2008, em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) o valor mensal do auxílio pré-escolar a ser pago aos servidores do Conselho da Justiça Federal e aos servidores e magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Art. 2º O pagamento do auxílio pré-escolar, nos termos estabelecidos nesta Portaria, está limitado a doze parcelas anuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

Min. BARROS MONTEIRO