Portaria SF nº 87 de 03/07/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 04 jul 2007

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de alterar a composição do número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, em virtude das modificações necessárias decorrentes da implantação do sistema eletrônico integrado de informações fazendárias - e-Fisco, RESOLVE:

I - Alterar o número de inscrição dos contribuintes do ICMS no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, que, constituído de 14 (quatorze) algarismos, passa a ter 9 (nove), compondo-se o novo número com a adoção dos seguintes procedimentos em relação ao número anterior:

a) supressão dos 6 (seis) primeiros algarismos;

b) manutenção dos 7 (sete) algarismos seguintes correspondentes ao seqüencial relativo à identificação do contribuinte;

c) substituição do dígito verificador, composto de 1 (um) algarismo, por outro, de 2 (dois) algarismos;

II - Determinar que a nova inscrição no CACEPE seja obtida pelo contribuinte mediante consulta ao extrato de cadastro, no sistema eletrônico integrado de informações fazendárias - e-Fisco, com a utilização da antiga inscrição;

III - Determinar que, a partir de 10.07.2007, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF deverá prever a indicação, nos respectivos documentos, apenas da nova inscrição no CACEPE;

IV - Convalidar a indicação conjunta da nova e da antiga inscrição no CACEPE, ou da nova isoladamente, nos documentos fiscais cuja AIDF tenha sido emitida no período de 12.03 a 09.07.2007;

V - Permitir a utilização dos talonários ou formulários de qualquer documento fiscal, contendo a indicação da antiga inscrição no CACEPE, cuja AIDF tenha sido obtida anteriormente a 09.07.2007, até o termo final do prazo de validade previsto para a respectiva emissão, nos termos do § 29 do art. 85 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;

VI - Determinar que, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para efeito de acesso às informações cadastrais referentes ao contribuinte do ICMS, deverão ser observadas as seguintes normas: (NR) (Redação dada pela Portaria SF nº 124, de 21.07.2008, DOE PE de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "VI - Determinar que, no período de 12.03.2007 a 30.06.2008, relativamente aos diversos sistemas que compõem o e-Fisco, para efeito de acesso às informações cadastrais relativas ao contribuinte do ICMS, deverão ser observadas as seguintes normas: (Redação dada pela Portaria SF nº 22, de 01.02.2008 - Restringindo seus efeitos a 01.01.2008)"

a) enquanto não ocorrer a migração do respectivo sistema para o e-Fisco, será mantida a utilização da antiga inscrição no CACEPE;

b) à medida que ocorrer a migração do respectivo sistema para o e-Fisco, passará a ser utilizada a nova inscrição no CACEPE;

c) em situações específicas, poderão ser utilizadas indiferentemente a antiga e a nova inscrição no CACEPE;

VII - As situações específicas identificadas pelo 3º (terceiro) dígito da antiga inscrição no CACEPE, conforme previsto no Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, passam a ser indicadas em campo específico do e-Fisco;

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.03.2007;

IX - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda