Portaria ESAF nº 87 de 29/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006
Institui o Prêmio SEAE - 2006.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 420, de 23.12.2005, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio SEAE - 2006, com a finalidade de estimular a pesquisa acerca dos temas subjacentes à Defesa da Concorrência e à Regulação Econômica, conforme regulamento anexo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MAIA GOMES
ANEXOPRÊMIO SEAE DE MONOGRAFIAS EM DEFESA DA CONCORRÊNCIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA - 2006
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Idealizado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE e instituído pela Portaria nº 87, de 29 de junho de 2006, da Escola de Administração Fazendária - Esaf, o Prêmio Seae de Monografias em Defesa da Concorrência e Regulação Econômica - Prêmio SEAE 2006 será regido pelo presente regulamento.
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa acerca dos temas subjacentes à defesa da concorrência e à regulação econômica e de difundir esses temas junto à comunidade acadêmica brasileira e à sociedade em geral, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.
PARTICIPAÇÃO
Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo de candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica.
Art. 4º O Prêmio será concedido em duas categorias:
I - estudantes de graduação;
II - profissionais.
§ 1º Na categoria estudantes de graduação poderão concorrer monografias produzidas por candidato(s) que esteja(m) matriculado(s) em instituição de ensino superior.
§ 2º Na categoria profissionais poderão concorrer monografias produzidas por candidatos que tenham, no mínimo, diploma de graduação.
§ 3º Para efeito do concurso, somente serão aceitas as inscrições de candidatos portadores de diploma ou matriculados em instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.
TEMAS
Art. 5º Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia, em um dos temas previstos a seguir.
Tema 1. Defesa da Concorrência Tema
2. Regulação Econômica
§ 1º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre defesa da concorrência ou regulação econômica.
§ 2º As monografias deverão apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.
PREMIAÇÕES
Art. 6º Serão premiados, nas categorias estudantes de graduação e profissionais, os três primeiros colocados em cada um dos dois temas previstos no artigo anterior.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer um dos temas previstos no art. 5º, quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma estiver adequada ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de duas Menções Honrosas por categoria, com diploma e direito à publicação do trabalho.
Art. 7º A premiação dos vencedores será a seguinte:
I - na categoria estudantes de graduação:
a) valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º colocado em cada tema;
b) valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado em cada tema;
c) valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º colocado em cada tema;
d) certificado de vencedor;
e) publicação da monografia.
II - na categoria profissionais:
a) valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado em cada tema;
b) valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado em cada tema;
c) valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado em cada tema.
d) certificado de vencedor;
e) publicação da monografia.
§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
§ 2º A SEAE definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.
PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 8º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas à Escola de Administração Fazendária - Esaf - Prêmio SEAE - 2006 - Diretoria de Educação - Dired - Rodovia BR 251 - Km 4 - Bloco "Q" - 71686-900 - Brasília - DF, por apenas um dos meios a seguir:
a) via carta registrada, até o dia 18 de setembro de 2006; ou
b) via encomenda expressa, do tipo sedex, até o dia 25 de setembro de 2006.
§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto aos correios, sendo rejeitadas as inscrições postadas após as datas estipuladas nas alíneas a, para remessa via carta registrada, e b, para remessa via encomenda expressa, deste artigo.
§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos;
b) cópia do documento de identidade;
c) currículo atualizado;
d) para a categoria estudantes de graduação, declaração da instituição de ensino superior comprovando que o candidato está matriculado em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) para a categoria profissionais, comprovante de conclusão ou cópia do diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
f) monografia impressa - apenas uma via - de preferência com espiral ou grampeada;
g) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
h) disquete(s) ou CD-ROM com os itens f e g em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.
§ 3º Os documentos de que trata a alínea a do § 2º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante.
§ 4º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas b e c; e d ou e do § 2º deste artigo.
§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
§ 6º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.
Art. 9º As inscrições que não atenderem ao disposto nos arts. 5º e 8º serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premioseae.df.esaf@fazenda.gov.br.
Art. 10. Os documentos de que tratam as alíneas f e g do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3cm, direita e inferior de 2cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.
§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos), à NBR 10520 (Citação em documentos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 11. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado, resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.
Art. 12. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
Art. 13. O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 14. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Geral da Esaf ou substituto.
Art. 15. A Comissão Julgadora será composta por mais seis membros, designados pelo Diretor-Geral da Esaf ou substituto, mediante portaria, com a seguinte especificação:
I - um profissional indicado pela Associação Nacional dos Cursos de Pós-Graduação em Economia - ANPEC;
II - um profissional indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
III - quatro especialistas de notório saber.
§ 1º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 2º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 4º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.
Art. 16. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
RESULTADO E CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Art. 17. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos sites da SEAE (www.seae.fazenda.gov.br) e da Esaf (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 23 de novembro de 2006.
Art. 18. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no dia 29 de novembro de 2006.
Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília-DF, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 3º do art. 8º, inclusive àqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O material encaminhado para a inscrição ao Prêmio SEAE - 2006 não será devolvido, assim como as monografias e resumos, que ficarão em poder da SEAE, passando a integrar o patrimônio cultural e científico do órgão e podendo ser livremente publicado e reproduzido pelo mesmo, no todo ou em parte, independente de autorização especial do autor.
§ 1º A SEAE poderá, de acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.
§ 2º O candidato é responsável pela autoria do trabalho e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 20. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.