Portaria SESu nº 87 de 22/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2005
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de dezembro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio ao funcionamento e manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Universidades Federais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional.
Fonte: 112
PTRES: 975686
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro dividido em até duas parcelas, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO I| Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.020332/2005-29 | Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC | Apoio financeiro destinado à complementação para manutenção das despesas de serviços de conservação e limpeza, de vigilância, de energia elétrica, de jardinagem e de manutenção hidráulica. | NC 000719 | R$ 600.000,00 |
| 23000.015185/2005-75 | Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM | Apoio financeiro destinado ao Projeto Rondon no Vale do Jequitinhonha. | NC 000718 | |
| TOTAL | R$ 700.000,00 | |||