Portaria IBAMA nº 87 de 07/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2005

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/ Mico Leão Dourado no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo nº 02001.007117/2004-71, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/ Mico Leão Dourado no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

IV - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

V - Instituto Estadual de Meio Ambiente - INEA;

VI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

VII - Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA;

VIII - Departamento de Recursos Minerais - DRM;

IX - Prefeitura Municipal de Araruama - PMA;

X - Prefeitura Municipal de Cabo Frio - PMCF;

XI - Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu - PMCM;

XII - Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - PMCA;

XIII - Prefeitura Municipal de Rio Bonito - PMRB;

XIV - Prefeitura Municipal de Rio das Ostras - PMRO;

XV - Prefeitura Municipal de Silva Jardim - PMSJ;

XVI - Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, como titular, e Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Casimiro de Abreu - SAAE, como suplente;

XVII - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, como titular, e Universidade Federal Fluminense - UFF, como suplente;

XVIII - Associação de Pescadores de Juturnaíba - APEJ;

XIX - Colônia de Pescadores Z4, como titular, e Associação de Pescadores do São João - APSJ, como suplente;

XX - Associação Livre dos Aquicultores - ALA, como titular, e Associação de Pescadores e Aquicultores do São João, como suplente;

XXI - Sindicato Rural de Casimiro de Abreu;

XXII - Sindicato Rural de Silva Jardim;

XXIII - Associação Unidos Venceremos de Pequenos Agricultores de Cambucaes - AUVPAC, como titular, e Associação dos Trabalhadores Rurais do Sebastião Lan II, como suplente;

XXIV - Associação de Produtores Rurais da Fazenda Visconde, como titular, e Associação de Produtores Rurais do Projeto Integrado de Colonização e Reforma Agrária de Aldeia Velha, como suplente;

XXV - Prisma Mineradora Ltda, como titular, e Carioca Engenharia, como suplente;

XXVI - Transpetro S/A., como titular, e Furnas Centrais Elétricas, como suplente;

XXVII - Concessionária Prolagos, como titular, e Concessionária Águas de Juturnaíba, como suplente;

XXVIII - Movimento Ecológico de Rio das Ostras - MERO;

XXIX - Associação Mico-Leão Dourado - AMLD;

XXX - Organização Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável - OADS;

XXXI - Instituto Ciência Ambiental - ICA;

XXXII - Sociedade Ecológica de Aldeia Velha - SALVE;

XXXIII - RPPN Matumbo, como titular, e RPPN Bom Retiro, como suplente;

XXXIV - Comitê de Bacias Hidrográficas da Região dos Lagos e do Rio São João;

XXXV - Associação de Moradores do Centro Hípico - AMOCH;

XXXVI - Associação de Moradores de Barra de São João - AMBSJ;

XXXVII - Associação de Moradores do Bairro Aquarius - AMBA, como titular, e Associação de Moradores de Santo Antônio e Adjacências - AMSAA, como suplente. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 10, de 06.03.2009, DOU 10.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico Leão Dourado será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - um representante titular e um suplente da Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/RJ;
III - um representante da Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente - FEEMA, na condição de titular e um representante da Superintendência de Rios e Lagos - SERLA, como suplente;
IV - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, na condição de titular e um representante do Departamento de Recursos Minerais - DRM/RJ, como suplente;
V - um representante do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, na condição de titular e um representante do Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - BPFMA, como suplente;
VI - um representante da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro - CEDAE, na condição de titular e representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, como suplente;
VII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Cabo Frio, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu; sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Silva Jardim, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Araruama, sendo um titular e um suplente;
XIV - um representante da Reserva Biológica União, na condição de titular e um representante do Parque Estadual dos Três Picos, como suplente;
XV - um representante do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, na condição de titular e um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - CEFET, como suplente;
XVI - um representante da Organização Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável - OADS, na condição de titular e um representante da ONG Serra do Sambê, como suplente;
XVII - um representante do Movimento Ecológico de Rio das Ostras - MERO, na condição de titular e um representante da Associação de Turismo Ecológico Integrado à Arqueologia - A TEIA, como suplente;
XVIII - um representante da Sociedade Ecológica de Aldeia Velha - SALVE, na condição de titular e um representante da Associação Prisma, como suplente;
XIX - um representante do Consórcio Intermunicipal Lagos São João - CILSJ, na condição de titular e um representante da ONG Viva Lagoa, como suplente;
XX - um representante da Associação Mico Leão Dourado, na condição de titular e um representante do Instituto de Ciência Ambiental - ICA, como suplente;
XXI - um representante do Comitê de Bacias Hidrográficas Lagos do São João, na condição de titular e um representante do Sub-Comitê de Bacias Hidrográficas dos Rios São João e Ostras, como suplente;
XXII - um representante da Reserva Particular do Patrimônio Natural Bom Retiro, na condição de titular e um representante da Reserva Particular do Patrimônio Natural, como suplente;
XXIII - um representante da Transportes Petrobras S.A. - TRANSPETRO, na condição de titular e um representante da Furnas Centrais Elétricas, como suplente;
XXIV - um representante do Sindicato Rural de Silva Jardim, na condição de titular e um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Silva Jardim, como suplente;
XXV - um representante do Sindicato Rural de Casimiro de Abreu, na condição de titular e um representante da Cooperativa Agrícola de Casimiro de Abreu, como suplente;
XXVI - um representante da Associação Unidos Venceremos de Pequenos Produtores Rurais de Cambucaes, na condição de titular e um representante da Associação dos Trabalhadores Rurais do Assentamento Sebastião Lan, como suplente;
XXVII - um representante da Associação de Produtores do Projeto Integrado de Colonização de Aldeia Velha, na condição de titular e um representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Visconde, como suplente;
XXVIII - um representante da Associação de Pescadores de Juturnaíba, na condição de titular e um representante da Colônia de Pescadores Z-4, como suplente;
XXIX - um representante da Associação Livre de Aqüicultores - ALA, na condição de titular e um representante da Associação de Pescadores e Aqüicultores de Barra de São João - APASJ, como suplente;
XXX - um representante da Associação de Artesãos de Barra de São João - ARTBARRA, na condição de titular e um representante da Associação de Artesãos de Rio Bonito - Estação das Artes, como suplente;
XXXI - um representante da Associação de Moradores de Barra do São João, na condição de titular e um representante da Associação de Moradores do Village do Poeta de Casimiro de Abreu - AMVIP, como suplente; e,
XXXII - um representante da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Aquarius, na condição de titular e um representante da Associação de Moradores de Santo Antônio e Adjacências, como suplente.
Parágrafo único. O(a) Chefe da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/ Mico Leão Dourado representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá."

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João/Mico Leão Dourado serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS